No Twitter, o deputado federal Paulo Pimenta disse que “o “descuido” de Moro nas conversas com Dallagnol tem número no Código Penal: Artigo 254″
O ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, classificou nesta sexta-feira (14) como “descuido” a indicação de uma testemunha ao procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, no processo movido contra o ex-presidente Lula.
“Nós lá na 13ª Vara Federal, pela notoriedade das investigações, nós recebíamos várias dessas por dia. Eu recebi aquela informação e, aí assim, vamos dizer, foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma anormalidade nisso. Não havia nem ação penal em curso”, disse, na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília.
Em conversa divulgada pelo The Intercept, Moro dá uma pista para a atuação do MPF: “Então, seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é seria”, escreveu Moro.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Moro defendeu a legalidade do repasse de informações que aparece na troca de mensagens.
“Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que ‘quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público’. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação”, disse o ministro.
Os dos artigos citados pelo ministro, no entanto, colocam a necessidade de que a notícia-crime seja formalizada nos autos, o que não ocorreu.
“Eventualmente pode ter havido um descuido formal, mas isso não é nenhum ilícito, se é a indagação nesse sentido. Eu não cometi nenhum ilícito e estou absolutamente tranquilo de todos os atos que cometi enquanto juiz da Lava Jato”, completou, disse o ex-juiz, nesta sexta.
Artigo 254
No Twitter, o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS) comentou a declaração de Moro. “O “descuido” de Moro nas conversas com Dallagnol tem número no Código Penal: Artigo 254″.
O artigo abordado pelo deputado – do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 – fala da suspeição do Juiz caso ele esteja aconselhando qualquer das partes (artigo IV).
DESCUIDO
O “descuido” de Moro nas conversas com Dallagnol tem número no Código Penal:
Artigo 254#GreveGeral #MoroTraidorDaPatria pic.twitter.com/NM6SUHuZnN
— Paulo Pimenta (@DeputadoFederal) 14 de junho de 2019
Com informações de revistaforum.com.br