A advogada Valéria dos Santos, que foi algemada durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, no início do mês, está sendo responsabilizada por todos os fatos ocorridos na ocasião.
O relatório sobre o caso divulgado nesta terça-feira (25) pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes) isenta a juíza leiga (considerada uma juíza auxiliar) Ethel de Vasconcelos e os policiais que algemaram a advogada de qualquer “ilícito”, e afirma que os depoimentos colhidos “vão em colisão” à versão de Valéria dos Santos sobre os fatos.
Assinado pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, o relatório afirma ainda que a advogada não apresentou seus documentos de identificação, teria se jogado ao chão e estaria “alterada e agressiva”. Também relativizou as algemas, dizendo que a advogada “foi apenas momentaneamente algemada”.
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Um vídeo gravado na audiência mostra a discussão e o momento em que a advogada é algemada por três policiais após um desentendimento com a juíza, que parecia obstruir o seu trabalho. Assista aqui.
Mesmo se Valéria dos Santos estivesse errada, o que os vídeos parecem provar que não estava, ela jamais poderia ser algemada no exercício de sua profissão, conforme afirmou a Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, em proununciamento no dia 11 deste mês. A entidade pediu imediato afastamento da juíza leiga.
“Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa”, afirmou Luciano Bandeira, presidente da comissão de prerrogativas da ordem, em coletiva de imprensa no começo de setembro.
E acrescentou: “Nada justifica o que ocorreu. Se houvesse erro por parte da advogada, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez”.
Bandeira citou ainda a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso das algemas a alguns casos específicos. Há também legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável. O que certamente não era o caso.
De acordo com o juiz João Batista Damasceno, em artigo no Conjur, a ordem de deter Valéria dos Santos constitui flagrante abuso de autoridade.
Nota da OAB-RJ
Em nota, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ se manifestou contra a decisão da comissão de justiça no caso da advogada Valéria dos Santos. Leia a seguir:
“A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas. Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão.
Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão. O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, o contraditório e todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário”.
Portal CTB com agências – foto: Fernando Frazão – Agência Brasil