Foi derrubado nesta terça-feira (22) o veto parcial ao Projeto de Lei 3.764/18, do Executivo estadual. Com 51 votos favoráveis e três abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Luiz Fernando Pezão.
Os jornalistas, que não eram incluídos na lei do piso desde 2015, serão enquadrados na faixa VI, que tem o salário-base de R$ 3.044,78. Foram mais de cinco semanas tentando pautar essa vitória e os diretores do SJPMRJ, Marcio Leal, Tania Athayde, Marcos Pereira, Sonia Fassini e Iara Cruz, estiveram presentes representando a entidade.
A Lei do Piso Regional de 2018 teve um reajuste de 5% em relação a 2017, nas seis faixas salariais para 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Os novos salários serão retroativos a janeiro de 2018.
O piso para a categoria retroage a janeiro de 2018 e vale somente para os jornalistas não abrangidos por acordo ou convenção coletiva de trabalho (assessoria de imprensa e os demais profissionais sem vínculo empregatício nas empresas de radiodifusao e de jornais e revistas).
Os jornalistas em rádio, TV, jornais e revistas estão em negociação da Convenção Coletiva de Trabalho para esse ano (CCT 2018).
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro