“Vamos denunciar o governo brasileiro na Organização das Nações Unidas (ONU) por cometer atos de violência contra as mulheres”, explica Raimunda Leoni, secretária de Finanças da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil e do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro.Ela se refere ao artigo da reforma trabalhista que permite às grávidas trabalharem em locais insalubres.
“A denúncia se baseia no fato de que essa alteração da lei traz prejuízos às mulheres e para os seus filhos e filhas, porque essa criança pode nascer com problemas devido à exposição a situações de perigo”, acentua a sindicalista.A reforma trabalhista (Lei 13.467) sancionada pelo governo golpista de Michel Temer no dia 14 de julho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à restrição ao trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
“A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”, diz o artigo 394-A da CLT.Já o texto da nova lei pretende que as mulheres grávidas e lactantes tenham atestado médico para serem impedidas de trabalhar em locais insalubres, caso contrário podem exercer a sua função independente da situação de sua gestação.
A reforma trabalhista em seu artigo 394-A que “sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação”.§ 3º – “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”.
Por isso, afirma Leoni, a denúncia será encaminhada à ONU, à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à ONU Mulheres. “Não podemos aceitar em hipótese nenhuma tamanha violação aos direitos de vida das mulheres. Não nos calaremos”.
Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy