A pejotização da categoria

Diversos projetos e reformas estão em tramitação no congresso e, se passarem, perceberemos os seus efeitos sobre os trabalhadores em curto e médio prazo. Faz parte da pressão que o capital está dando sobre a classe trabalhadora. O cenário político em que vivemos não é de fácil compreensão e, infelizmente, será na pele que sentiremos os efeitos destas mudanças sobre as regras hoje existentes.

As reformas fazem parte de um conjunto que deve ser implementado em sua totalidade ou em seus princípios. O projeto de terceirização, a reforma da previdência, a reforma trabalhista e a reforma do ensino médio atingem de frente o mundo do trabalho. Cada uma das mudanças é perversa, mas quando analisado de forma global, se percebe que o golpe não se restringe apenas em tirar uma presidenta e sim no desmonte completo das regras trabalhistas no país. Em uma sociedade de direitos, o trabalhador não sabe plenamente quais são os seus direitos, mas uma certeza ele carrega: “Eu tenho direitos”.  Se as reformas passarem como estão, entraremos em uma nova era das relações de trabalho no Brasil.

No caso específico dos professores, o cenário é incerto e preocupante. Deter-nos-emos a três reflexões: a reforma trabalhista, a reforma do ensino médio (MP 746)  e o projeto de terceirização.

Sobre a reforma trabalhista, o deputado relator Rogério Marinho do PSDB/RN apresentou um relatório substitutivo que desmonta o trabalho como sendo um dos fundamentos da república. O negociado sobre o legislado prevalecerá, esvaziando também as funções dos sindicatos. Por ele, será possível que acordos por empresa sejam firmados, e que, direitos hoje previstos em convenções coletivas (CCT) caiam por terra. Nosso caso, o estado de São Paulo, é um dos poucos estados da federação que garante aos professores das escolas privadas recesso de 30 dias ou gratuidade dos filhos de professor para estudar nas escolas em que lecionam. Esses direitos, hoje garantidos em convenção coletiva, poderão ser barganhados em acordos diretos entre os patrões e os professores. O recesso poderá ser vendido ou substituído por um curso de formação.

Pelo substitutivo apresentado, o trabalho intermitente será regulamentado, ou seja, o professor poderá ser contratado por um período inferior a um ano letivo. Assim, pode se contratar um professor de fevereiro a junho, dispensá-lo em julho e recontratá-lo em agosto até 20 de dezembro. Entende-se por ai que férias e 13º não existirão mais. Podemos dizer mais, todos os direitos hoje existente em nossa convenção coletiva estarão em discussão direta dentro dos ambientes de trabalho, portanto, a força da categoria se esvazia, tirando dos sindicatos a prerrogativa de negociar em nome de um coletivo.

O projeto de reforma do ensino médio, traz de volta a dicotomia entre formação geral humanística e a profissional. Essa reforma atinge de frente tanto a escola pública quanto a privada. No caso da escola pública, abre-se espaço para a privatização do ensino médio.  A MP 746 possibilita que o estudante escolha, a partir do 4º semestre, o currículo que mais lhe interessa. Poderá escolher se profissionalizar, em mecânica, eletrônica, comunicação, ou outras funções, sem a necessidade que seus professores tenham licenciatura, bastando o notório saber.

Recursos públicos, hoje destinados a escola pública, poderão ser usados na contratação de escolas especializadas em formação profissional  ou o governo dará vouchers na contratação de escolas privadas. Desta forma, o estudante de escola pública passará parte de sua formação tendo aulas dentro do ambiente público e parte dentro do espaço privado. Pequenas, médias e grandes empresas de educação oferecerão a educação complementar no espaço privado. Disciplinas, como artes, filosofia, sociologia, história ou geografia serão secundarizadas, podendo até mesmo desaparecer dos currículos escolares.

Outra mudança prevê a ampliação da carga mínima anual de oitocentas horas por um mínimo de duzentos dias, para mil e quatrocentas horas. Isso implicará a sete horas diárias em 200 dias letivos. Em escolas privadas a permanência do aluno nestes estabelecimentos irá gerar um custo associado a um acréscimo nas mensalidades elitizando ainda  mais a possibilidade do ensino propedêutico. Por outro lado, com as adaptações das regras do mercado, corre-se o risco de redução salarial e rebaixamento das condições de trabalho. Associado a reforma trabalhista, tudo será possível pelo princípio do negociado sobre ao legislado.

Finalmente, com o projeto de terceirização, corremos grandes riscos de pejotização da categoria. Com a possibilidade dessa terceirização,  teremos, em médio prazo, escolas sem professores, bem como metalúrgicas sem metalúrgicos, bancos sem bancários… Podemos visualizar como esse cenário se desenhará. No caso de uma metalúrgica automobilística, a multinacional, contratará uma empresa especializada em sua necessidade que lhe fornecerá um número de trabalhadores para atender as suas demandas. Poderão ser ferramenteiros, montadores, torneiros, terceirizando, assim, a produção.

No caso específico de nós, professores, o risco de nos tornarmos pessoas jurídicas é muito grande. Cada um de nós carrega  em nossa formação uma especialidade. Já somos especialistas em uma área de conhecimento, assim a escola poderá exigir que, para que tenhamos emprego, seja necessário contratar uma empresa ao invés de um professor. Desta forma, desaparecem as relações de trabalho entre pessoa física e pessoa jurídica. As relações se darão entre empresas. Assim, será o fim dos direitos trabalhistas duramente conquistados durante décadas pelos trabalhadores. Direitos básicos, como férias, descanso semanal remunerado (DSR), licença maternidade ou aposentadoria deixarão de existir.

Dentro deste cenário de incertezas, só nos resta a resistência. Se não reagirmos agora, será tarde e teremos uma dívida impagável com as futuras gerações.

Paulo José Nobre, secretário geral da CTB-SP e diretor do Sinpro Campinas

Título original: A pejotização da categoria (professores de escolas privadas)

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