A PEC 287/16, reforma previdenciária pretendida pelo governo, conforme este blogueiro expôs em quatro artigos também aqui postados (19/12; 12/01; 26/01 e 02/02), peca pela mentira, tanto nos cálculos, como por não reconhecer as reformas que já aconteceram. Ofende o Estado de Direito pela revogação das normas de transição e com a imposição de outras, mais despóticas. Apresenta um saco de maldades de tal tamanho, que torna difícil qualquer negociação com a sociedade.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição era de se esperar em qualquer reforma minimamente neoliberal. Com a PEC aprovada, restaria, dos benefícios voluntários, previsíveis, apenas a aposentadoria por idade, e aos 65 anos para todo mundo – homem, mulher, trabalhador urbano ou rural –, com o tempo mínimo de contribuições em 25 anos. E ainda possui um parágrafo determinando o aumento da idade conforme a tabela da expectativa de sobrevida.
A aposentadoria por idade havia sido consolidada na legislação, aos 65 anos para os homens, 60 para as mulheres, e, para os rurais, 60 e 55 anos. As diferenças laborais e sociais nos trabalhos urbano e rural e entre homens e mulheres são abissais, e não são os números utilizados pela tecnocracia que podem desmenti-las. Até 1991, a carência exigida para este benefício era apenas cinco anos, realmente muito pouco; a lei de 91 passou a exigir 15 anos, com uma tabela de transição até 2011. Sem dúvida, 25 anos seria uma carência para retirar do sistema previdenciário um bom número de trabalhadores.
A aposentadoria especial, para quem trabalha em condições insalubres, periculosas ou penosas, estaria representada na PEC apenas pela redução na idade em até dez anos e no período de carência em até cinco.
Restariam os benefícios decorrentes de sinistros, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas também prejudicados. As aposentadorias, inclusive por invalidez, seriam calculadas em 51% da média de todas as contribuições, com mais 1% para cada ano de contribuição, com o máximo de 100%. Além da média representar a totalidade da vida do contribuinte, para chegar a 100% precisaria trabalhar 49 anos.
A pensão por morte havia passado por muitas restrições ainda no governo Dilma, estabelecidos períodos para o recebimento do benefício de acordo com a idade do(a) viúvo(a). Naquela medida provisória o cálculo também seria em 50% da aposentadoria do falecido com mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%, como novamente apresenta a PEC. Porém, como mais de 70% das pensões por morte são pagas em um salário mínimo, foi mantida a pensão em 100%. O atual governo pretende resolver o problema desvinculando o benefício do salário mínimo. Assim, a pensão seria calculada em 50% mais 10% para dependente, mesmo que fique menor do que um salário mínimo.
Ainda pretendem a proibição do recebimento conjunto de aposentadoria e pensão por morte. Ora, são benefícios de origens contributivas diversas, do aposentado e do viúvo, não podem ser inacumuláveis.
A maldade transborda para a assistência social, com o benefício de prestação mensal continuada previsto na LOAS passando a exigir 70 anos, ao invés de 65, e também desvinculado do salário mínimo, com qualquer valor menor que a tecnocracia escolha.
No caso assistencial, não restam dúvidas, a sociedade sentirá. Quanto ao sistema previdenciário, qual será a sua credibilidade quando oferece uma aposentadoria irrisória e nem mesmo garante alguma dignidade aos dependentes dos trabalhadores?! Com o crescimento da informalidade nas relações de trabalho, se aprovada a PEC 287/16, nossa Previdência Social será extinta.
Esperemos, pelo debate no Congresso Nacional, um substitutivo com alguma seriedade para mudar o foco, garantindo o Seguro Social dos trabalhadores com a cobrança das dívidas, o fim das isenções e o impedimento de desonerações salariais.