Nesta última sexta-feira (6), o governo anunciou a reedição de Medida Provisória com a validade vencida e já transformada em projeto de lei, tendo como ponto principal o abono de 60 reais aos peritos médicos que participarem do “arrastão pericial”.
Este advogado, convidado pela CTB, demonstrou, em 14/12/16, no Plenário da Câmara dos Deputados, a absoluta desnecessidade das normas, seja através de MP ou projeto de lei; porém, reeditar uma medida provisória ultrapassa qualquer limite de vergonha para um professor de Direito Constitucional.
A medida provisória anterior e até mesmo o projeto de lei sobre o assunto foram literalmente desprezados pelo Congresso Nacional. Portanto, não se poderia publicar de novo. Até parece o decreto-lei dos tempos da ditadura militar: se não era votado no Congresso no devido prazo, o diploma mantinha sua validade…
Já falei bastante sobre isto, mas é preciso entender bem: não precisamos de novas normas para convocar para a perícia aquele segurado que estiver recebendo o auxílio-doença por mais de dois anos sem passar pela perícia médica e sem definição de alta.
Até mesmo o aposentado por invalidez que tenha condições de recuperação pode ser chamado para a perícia pelo INSS. É a autarquia que não vem cumprindo suas obrigações. Da mesma forma são os benefício dispostos judicialmente: o auxílio-doença é concedido por pelo menos seis meses, restando ao INSS convocar para perícia a partir de então. Basta que a autarquia se organize e faça o seu papel. Absolutamente desnecessária qualquer nova norma legal.
Assim, a pretensão do governo se relaciona de verdade é com o abono de 60 reais por perícia realizada entre as mais de quinhentas mil pretendidas no “arrastão”, mesmo que seja dentro da jornada de trabalho, e com o fim da recuperação da qualidade de segurado com o mínimo de 4 meses de contribuição.
Até esta segunda-feira, ainda não constava no Portal da Legislação a MP anunciada; as ameaças pelos jornais falam que será a partir do dia 16. Vamos aguardar mais esta embrulhada jurídica.
Sérgio “Pardal” Freudenthal, advogado e especialista em direito previdenciário