A precarização do trabalho ou a terceirização foi introduzida no Brasil depois de sua implantação nos Estados Unidos, sem considerar as especificidades do mercado e da legislação brasileira. Naquele período, o Superior Tribunal editou a Súmula 331, que proíbe a terceirização da atividade-fim pelo fato de o Brasil não ter uma lei para preservar o direito dos trabalhadores que estavam sendo terceirizados. E hoje, o que os parlamentares empresários e os parlamentares eleitos com o financiamento privado querem é rasgar a CLT para precarizar o trabalho.
A Constituição de 1988 foi a primeira que inseriu os direitos dos trabalhadores no rol dos direito fundamentais através de um arcabouço de normas que tem a missão de melhorar a condição social do trabalhador e trabalhadora. Portanto, o PL 4330 da terceirização esvazia a Constituição Federal, consentindo ao empregador manipular os números de empregados e terceirizados para impedir que seus direitos sejam exercidos.
Podemos afirmar que terceirizar a atividade finalística além de ser inconstitucional é a norma constitucional submetida à vontade do empregador. Delegando a empresa que terceiriza manipular seus dados, reduzir número de empregados, e burlar todas as regras constitucionais. O Brasil precisa dar efetividade às normas constitucionais.
Combater a terceirização é combater às fraudes na relação de emprego. Uma das fraudes que mais sobressaem é a terceirização da atividade-fim, a manipulação dos depósitos do FGTS, do INSS e a famigerada “mudança de razão social”. Qual o trabalhador ou trabalhadora terzeirizada(o) que não já passou por essas experiências.
Os empresários alegam que a terceirização aumenta o lucro, então para aumentar a lucratividade da empresa vão subtrair direitos dos seus empregados?
Se uma estatal decide terceirizar quaisquer atividades, ela não vai fazer concurso público, isto quer dizer que o acesso a emprego ou cargo público deixa de ser um processo seletivo que permite o ingresso de modo amplo e democrático. Deixa de ser um procedimento impessoal e passa a valer o apadrinhamento.
O PL 4330 permite que a terceirizada, terceirize. É a quarteirização do trabalho, a aprovação do PL representa um retrocesso para o mercado de trabalho no país.
Se a remuneração terceirizada é de 30% do trabalhador celetista a quarteirização ainda paga menos. Se não houvesse uma política de valorização do salário mínimo, os dados seriam piores, alta taxa de rotatividade, aumento do número de trabalho escravo. Dos 3.553 trabalhadores resgatados, 3 mil era terceirizados.
Assim, essa proposta é conservadora porque destrói direitos e precariza o mundo do trabalho. A aprovação desse projeto coloca em xeque a legislação trabalhista. É uma afronta às conquistas da CLT e da Carteira de Trabalho.
Ivânia Pereira é presidenta do Sindicato dos Bancários de Sergipe e secretária Nacional da Mulher da CTB.
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