A discussão sobre o financiamento da Saúde, no Brasil, tem que sair do campo da matemática, do lucro e do mercado e se fixar no campo do direito que todo o brasileira e toda a brasileira tem de ter uma vida digna e com qualidade.
Direito que passa, necessariamente, pelo acesso de todos à uma saúde de qualidade. Estas premissas estão preconizadas na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 a 200.
Ao definir a Saúde como direito, a Constituição Federal foi consequente ao indicar que caberá ao Estado o dever de garantir este direito, através de políticas sociais e econômicas. E foi além: o texto constitucional prevê um repasse mínimo obrigatório para a área, o que sem dúvida foi e continua sendo importante, mas desde sempre é inegavelmente insuficiente.
Os dados do subfinanciamento da saúde no Brasil são abundantes e há um vasto material disponível que demonstra como o que é investido no setor hoje é pouco para a efetivação da garantia do acesso de todos à saúde. Não se trata, nem de perto, de dizer que este patamar mínimo necessário é para dar um salto de qualidade no serviço que atualmente é prestado. Trata-se, isto sim, de um mínimo para garantir um serviço digno e mais universal e que, uma vez alcançado, pudesse se lançar ao desafio de ampliar sua qualidade.
Um olhar voltado exclusivamente para a saúde nos daria a dimensão do que seria necessário investir. Contudo, sabemos que este foco tem que ser ampliado, no sentido de tentar equilibrar a equação do que seria minimamente necessário alocar na Saúde, qual parcela deste recurso o Estado tem condições de suprir e o que precisaria ser buscado em outras fontes.
Abdicar deste debate é se render à lógica da saúde como mercadoria e renunciar a este direito. Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos esteve presente de forma ativa em todos os momentos de discussão sobre o financiamento da Saúde. Nos posicionamos sempre na defesa do debate a partir da ótica da saúde como direito, e buscamos de forma consciente e criativa apontar alternativas para tentar superar o gargalo que impede o avanço do Sistema Único de Saúde, uma política que é referência internacional pelo seu pioneirismo e abrangência.
Participamos ativamente das discussões sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, porque acreditávamos que naquela oportunidade poderíamos dar um passo decisivo para ampliar a participação do governo federal no financiamento da Saúde, que é o ente federado que melhores condições têm para isso, porque pode lançar mão de mecanismos arrecadatórios.
Infelizmente, a luta pela ampliação do financiamento sofreu uma dura derrota naquela oportunidade. Tendo como objetivo a necessidade de garantir metas fiscais e enxugar os gastos públicos o governo se manteve preso ao tripé macroeconômico que caracteriza o neoliberalismo – meta inflacionária, câmbio flutuante e regime de superávit primário –, por isso recusou qualquer proposta que significasse, de fato, ampliação de recursos para a Saúde.
Diante do revés, a sociedade não esmoreceu. A luta por mais recursos para a Saúde ganhou nova forma e uma nova proposta para buscar fontes que viabilizem este direito. Surge, então, o Movimento Saúde + 10, que valorizando a participação popular coletou 2,2 milhões de assinaturas para um projeto de Lei de Iniciativa Popular que propõe a destinação de 10% das receitas correntes brutas da União para a Saúde. Atualmente, este projeto encontra-se na Câmara dos Deputados.
Esse movimento tem duas importâncias. A primeira é mostrar que existe um amplo apoio popular para que se ampliem os recursos para a saúde, contrariando a lógica que parte do setor empresarial – principalmente o que atua na saúde privada – e outros segmentos da elite econômica tentam impor à sociedade , qual seja: de que já se gasta muito com Saúde.
A segunda é mostrar que há, sim, espaço e necessidade de se discutir de forma mais ampla fontes de recursos para garantir este financiamento. Soma-se a isso inúmeras pesquisas que indicam que uma ampla maioria da população está disposta a dar algum tipo de contribuição, desde que ela seja, de fato, destinada para a saúde. Afinal, a saúde está sempre em primeiro lugar nas preocupações dos brasileiros em qualquer pesquisa de opinião.
Por isso, a Fenafar considera que não há porque não se discutir de forma abrangente toda e qualquer alternativa de fontes para que se possa garantir um financiamento minimamente adequado para a Saúde. Nós defendemos, por exemplo, que o Congresso Nacional discuta o projeto de lei que prevê a taxação das grandes fortunas. Uma proposta que, aliás, também conta com o apoio das Conferências Nacionais de Saúde e do próprio Conselho Nacional de Saúde.
Também não nos recusamos a discutir a criação de alguma contribuição que seja destinada para a Saúde, como recentemente propôs o ministro Arthur Chioro. Todo debate é bem-vindo. Sabemos o quão delicado é discutir a criação de novos tributos. A Fenafar tem debatido e aprovado em seus últimos Congressos a urgência de o Brasil fazer uma profunda Reforma Tributária, para que o Brasil deixe de lado o modelo de tributação regressiva, altamente injusto e que onera principalmente o trabalhador, e passe a adotar um modelo progressivo, onde quem ganha mais paga mais. Além disso, todo e qualquer debate sobre uma contribuição para a Saúde precisa estar ancorada em uma proposta que mostre à sociedade que este recurso será de fato investido no setor. Isso é fundamental para buscar confiança e apoio para medidas deste tipo.
Estamos cientes dos desafios que o Brasil tem para enfrentar em muitas áreas. Mas não podemos, por isso, cruzar os braços diante de uma triste realidade: ver a população mais pobre e que vive mais afastada dos principais centros urbanos adoecer e morrer por falta de acesso à saúde. Seguimos em frente, cientes de que o debate é complexo, mas convictos de que a ousadia e criatividade do povo brasileiro, aliados ao compromisso do governo com uma agenda avançada para a Saúde será capaz de encontrar uma saída para este problema.
Ronald Ferreira dos Santos é presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e conselheiro do Conselho Nacional de Saúde.
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