Mesmo proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), a venda casada é muito utilizada pelas organizações financeiras para aumentar a lucratividade. Mas, a Justiça está de olho e tem condenado os abusos. A Caixa terá de pagar R$ 1 milhão de indenização para o Fundo de Defesa de Direitos Difuso.
A ação, mediada pelo Ministério Público do Espírito Santo, apresentou depoimentos de clientes induzidos a abrir contas, adquirir planos previdenciários, seguros e cartões de crédito para obter financiamento imobiliário.
A sentença determina que o banco não realize mais as vendas e se algum cliente se sentir lesado, a Caixa está sujeita a multa de R$ 10 mil por cada consumidor prejudicado.