Nas sete agências instaladas na capital sergipana, o banco Itaú Unibanco foi obrigado a cumprir a legislação dos 15 minutos (tempo de espera no atendimento aos clientes), contratar agentes de seguranças e garantir instalações sanitárias para uso dos consumidores/clientes. As ordens estão expressas na Ação Civil Pública ajuizada pela promotora do Direito do Consumidor do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), Euza Missano. Uma liminar favorável à ação saiu nesta segunda (13). O banco deverá atender as demandas judiciais nos prazos entre 30 a 60 dias. E no caso de descumprimento das ordens, o MP-SE estipulou uma multa no valor de R$ 5.000.
Melhores condições
Fruto de denúncias do Sindicato dos Bancários de Sergipe (Seeb-SE) e de clientes, o MP instaurou Inquérito Civil e verificou in loco as agências do banco em Aracaju. “A decisão do MP fortalece a luta do sindicato por melhores condições de trabalho e de atendimento aos clientes nas instituições financeiras”, afirma o presidente do Seeb-SE, José Souza.
Segundo o secretário de Administração do Seeb-SE, Adêniton Santana, o MP exige ainda que o Itaú promova, no prazo de 30 trinta dias, o fornecimento de senha numérica aos usuários de seus serviços. “A senha deverá ter registro eletrônico do horário de entrada do cliente, certificando o tempo de espera de cada consumidor”, destaca o sindicalista que é funcionário do Itaú.
Por Déa Jacobina, do Seeb-SE