Os trabalhadores da Rede D’Or conquistaram uma importante vitória na segunda-feira (22). Durante a audiência de ação civil pública 0010042-28.2014.5.01.0079, ajuizada pelo Ministério Público a favor de Medise Medicina Diagnóstico e Serviços, a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela condenação da Rede D’Or por não disponibilizar local de descanso para os empregados da área de enfermagem, especialmente os do turno da noite.
A vitória dos trabalhadores da saúde foi conquistada comm base na Lei Estadual 6.296/2012 da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) e acarretou na condenação da Rede D’Or em R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por se recusar a providenciar um lugar adequado de descanso para enfermeniros que atuam em suas unidades. A sentença foi dada pela juíza Letícia Cavalcanti Silva que compreendeu que a inexistência de espaço para repouso atinge direitos individuais dos trabalhadores da área da saúde, que devem estar sempre descansados para desempenhar o atendimento aos pacientes de forma pronta, rápida e eficiente.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), Pedro de Jesus Silva, afirmou em entrevista ao Jornal Extra que a condenação da Rede D’Or servirá de exemplo para que outras empresas de saúde cumpram a lei do descanso. Segundo Pedro. “Não é de hoje que o Coren-RJ vem lutando para que a Rede D’Or cumpra o que manda a lei. Como em nenhuma das nossas negociações houve consenso, e sequer bom senso por parte dos gestores, lamentavelmente precisamos entrar na justiça. Estimamos que outras redes de saúde se antecipem para cumprir o que é exigido”, disse.
Fonte: CTB-RJ