O resultado da sentença da ação encaminhada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Rodoviários de Caxias do Sul e Região, por meio do dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, para o pagamento dos encargos trabalhistas atrasados aos trabalhadores da Expresso Javali S/A, foi expedida no dia 13 de setembro e beneficiou totalmente os trabalhadores.
O juiz do trabalho Valtair Noschang condenou a empresa a pagar aviso-prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário de fevereiro de 2014 e 13º salário proporcional de 2014; diferenças da segunda parcela do 13º salário de 2013, diferenças do salário de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 e férias de 2012/2013 acrescida de 1/3.
Quando ao FGTS, que não estava sendo depositado pela empresa, o juiz decidiu que a Javali deve pagar as diferenças do período contratual, acrescidas de 40%. Determinou também o acréscimo de 40% sobre o FGTS depositado ao longo do período contratual e incidente sobre as parcelas de natureza salarial condenatória. Além disso, os trabalhadores já podem encaminhar o seguro desemprego.
A Expresso Javali tem 10 dias, a partir de 13 de setembro, para anotar o término do contrato nas carteiras de trabalho, sob pena de pagamento de multa de R$ 50,00 por dia de atraso para cada funcionário.
O juiz manteve a medida cautelar de arresto, ou seja, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Tacimer Kulmann da Silva, continua como depositário dos bens da empresa até que seja efetuado todo o pagamento.
“Em fevereiro recebemos a denúncia dos trabalhadores e encontramos todos em estado de desespero. A situação era muito triste. Alguns estavam com ordem de despejo porque não tinham dinheiro para pagar o aluguel, outros não estavam conseguindo comprar comida para os filhos. A empresa simplesmente abandonou os trabalhadores. Mas a justiça foi feita. Estamos felizes porque cumprimos nosso papel. É dever do sindicato garantir que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores”, comemora Tacimer.
Fonte: Marcele Brusa Maciel