Uma importante vitória na Justiça pode abrir precedente em favor do trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiarios do Piauí de pagar multa imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) por impedir o acesso dos trabalhadores às agências do Banco Bradesco S.A.
“A justiça reconhece os direitos dos trabalhadores. Os bancos utilizam recursos para acabar com os direitos, mas conseguimos uma grande vitória, principalmente agora que estamos em campanha salarial”, declarou Navarro de Andrade, bancário e diretor executivo da CTB.
O processo começou na greve dos bancários de 14 de agosto de 2009. A paralisação foi aprovada em assembleia com base na Lei de Greve (Lei 7.783/189). O Banco Bradesco S.A. alegou que a greve poderia se tornar violenta e utilizou a ação de interdito proibitório, recurso preventivo, utilizado quando a posse pode sofrer danos, argumento cada vez mais utilizado contra o direito de greve.
O Bradesco alegou que temia a invasão dos imóveis, e de que o sindicato poderia impedir o funcionamento das agências. Com isso, entrou na Justiça do Trabalho com intenção de que uma multa de R$ 10 mil diária fosse aplicada caso ocorresse tais atos.
O banco conseguia a liminar, que fixou multa de R$ 1 mil ao sindicato em caso de descumprimento da decisão. Na sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Teresina manteve a multa e julgou a ação procedente por entender que foram praticados atos que impediram a entrada nas agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região negou provimento ao recurso do sindicato, considerando que houve cerceamento do direito de locomoção e do livre exercício do trabalho.
No recurso ao TST, o desfecho foi outro. A Turma afirmou que a utilização regular dos meios de persuasão pelo sindicato, inclusive mediante piquetes pacíficos, não leva à conclusão de que o empregador se encontra na iminência de ver violada a sua posse, tendo em vista a necessidade de se ponderar os direitos de greve e de propriedade.
A decisão se deu por maioria de votos, tendo ficado vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa. O TST é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil, possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho