A Justiça de Sergipe recepcionou e acatou o pedido da nova ação civil pública do Sindicato dos Bancários de Sergipe (Seeb-SE) e mandou suspender de forma imediata à transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal (CEF).
A liminar saiu nesta segunda-feira (180. Além de suspender a comercialização da folha de pagamento, a Justiça cancelou todo o objeto do procedimento denominado de “dispensa de licitação nº003/2014” para a CEF. A ação civil pública foi amparada pelo escritório Advocacia Operária. A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior. Ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banco do Estado de Sergipe (Banese), sob pena de pagar multa diária.A medida é festejada pelos dirigentes do Seeb-SE. “Estamos felizes com a decisão da Justiça, que afirma nesse procedimento analisado que a PMA violou matéria constitucional e ainda violou a lei de licitações nº 8.666/93”, conta o presidente do Seeb-SE, José de Souza.
Fonte: Seeb-SE, por Déa Jacobina