A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) cobrou da Secretaria Municipal de Educação (Semed) na quarta-feira (6), novamente, a retomada das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos trabalhadores em educação.
“Se o plano já estivesse reformulado e aprovado, certamente não estaríamos discutindo questões pontuais”, declarou o presidente do sindicato, professor Marcus Libório.
Libório se refere às alterações feitas pela prefeitura, sem a consulta da categoria, como por exemplo, a redução das tabelas de enquadramento e o desmembramento de gratificações do valor total do salário.
Na quarta-feria, membros da diretoria do sindicato cobraram explicações acerca da mudança de subsídio para vencimento, a qual suscitou reclamações por parte dos profissionais do magistério no que tange a perda de percentuais no salário.
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A proposta de emenda ao Plano de Cargos, sem a anuência do SINTEAM, aprovada pela CMM no último mês de junho, e sancionada pelo prefeito, previa o desmembramento da prática docente do vencimento. Mas, segundo o Secretário Municipal de Educação, os descontos indevidos serão corrigidos e nenhum professor será prejudicado.
Com a mudança, a incidência do percentual previdenciário deixará de ser descontada sobre o pagamento da prática docente, porém o servidor deixará de levar tal valor para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria.
Apesar de haver tal desmembramento e como consequência não ser mais descontado o percentual a título de previdência privada sobre a prática docente, o SINTEAM entende que uma vez preenchido os requisitos de aposentadoria, conforme exigências previstas na Constituição Federal, ou seja, tempo de serviço e idade, os proventos de aposentadoria deverão ser pagos no último salário do servidor ganhou enquanto em atividade, incluindo o valor pago a título de prática docente.
O Singteam, através do seu departamento jurídico, entende que as tabelas 7 e 3 do Plano de Cargos, nas quais, respectivamente, estipulam o pagamento e o não pagamento da prática docente, são inconstitucionais, ao passo que a legislação pertinente à aposentadoria do servidor, mais especificamente a aposentadoria que garante pagamento de proventos integrais fica prejudicada com a disposição de tais tabelas. Neste caso devem-se considerar as hierarquias de normas, onde a norma federal prevalece sobre a norma municipal.
Ultimato para a Semed
Caso não seja modificada a diferenciação das referidas tabelas até o fim de agosto, o sindicato irá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN para ser resolvida tal questão que causa prejuízo ao servidor na concessão de sua aposentadoria.
O trabalhador quer precisar de mais informações pode procurar o sindicato e passar nome completo e número de matrícula da Semed pelo email [email protected] ou pelo fone (92) 3233-7004 ou pela Ouvidoria do site.
Fonte: Sinteam