O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul ajuizou ação coletiva contra o Grupo Randon por entender como ilegal a flexibilização da jornada implantada nas empresas do grupo. A ação não está amparada em nenhuma cláusula do acordo coletivo da categoria. Na visão do sindicato a Randon usa a flexibilização como argumento para fazer crer que existe uma crise, mas na verdade só quer aumentar os lucros.
A entidade que representa os trabalhadores contesta juridicamente a aplicação da Cláusula 35ª da Convenção Coletiva – Flexibilização da Jornada de Trabalho, que prevê que as empresas poderão, em situação de dificuldades, flexibilizar a jornada de trabalho de seus empregados.
A notificação enviada pela empresa informa que com amparo na supracitada cláusula coletiva serão suprimidos quatro dias de trabalho por mês, durante os meses de agosto, setembro e outubro, a iniciar – segundo o requerente – hoje, sexta-feira, dia 1º de agosto, quando os trabalhadores deveriam permanecer em casa. No entanto, considerando que a prova carreada aos autos não permite concluir que as requeridas encontram-se em dificuldades. Não obstante, ainda não se lhes deu a oportunidade de comprovar o viés financeiro que lhes ensejaria adotar a jornada reduzida. Ocorre, todavia, que há de se presumir que a ação prejudica os trabalhadores, com descontos em seus salários. Além disso, não há acordo vigente na categoria.
A empresa deverá, no prazo de cinco (5) dias, contestar esta ação e justificar a “flexibilização da jornada” pretendida, demonstrando quais são as dificuldades que justifica a medida. Decorrido esse prazo, autos serão conclusos para nova decisão ratificando ou não este deferimento imediato.
Na hipótese de descumprimento, as requeridas arcarão com multa ora arbitrada em R$200,00 (duzentos reais) para cada empregado afetado pela redução da jornada, sem prejuízo de responder criminalmente pelo descumprimento à ordem judicial.
Fonte: Sindmetal Caxias