A Justiça obrigou o Banco do Estado de Sergipe (Banese) e o Banese Card a instalar portas giratórias, com detectores e blindadas nos prédios onde funcionam os correspondentes bancários denominados de Ponto Banese, localizados na capital sergipana.
“No último dia 11, o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Alexandre Manuel Rodrigues Pereira determinou ao Banco do Estado de Sergipe (Banese), Banese Card e Sergipe Administradora de Cartões(SEAC) o cumprimento da Lei Municipal n. 4.017 de 2011, que estabelece a instalação de portas giratórias com detector de metais e blindadas”, comemora o presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe(Seeb-SE), José Souza.
As empresas terão 60 dias para cumprir a determinação ou do contrário terão de pagar multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Esse dinheiro será revertido a favor de instituição a ser determinada pela Justiça.
A Ação Civil Pública contra o Banese e o Banese Card foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe(SEEB/SE), que protocolou o documento no Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) há um ano, no dia 13 de fevereiro de 2013. No dia 17 de abril de 2013, o MTP emitiu parecer favorável à ação.
Autênticas agências
A Justiça considerou os Pontos Banese como “autênticas agências bancárias”, refirmando os argumentos do SEEB/SE. Em seu parecer, o juiz Alexandre Manuel Rodrigues Pereira afirmou que as empresas denominadas Ponto Banese passaram a desempenhar e a realizar funções típicas de agências bancárias, e, portanto sujeitas aos mesmos riscos, sobretudo a assaltos.
Além dos serviços de cartões de créditos, como pagamento e emissão de faturas desses cartões, o juiz ressaltou que “o Banese Card passou a executar junto aos seus postos de serviços e contratada pelo Banese outras atividades típicas bancárias, como saques, movimentações e transações financeiras – sobretudo inerentes ao Banese”.
Afronto da dignidade
Ainda para a Justiça, com a ausência dos equipamentos de segurança, “as empresas afrontam à dignidade dos trabalhadores e a sua segurança para a própria prestação dos serviços que se encontram prejudicadas pela conduta local omissiva desses empregadores e no prejuízo de um saudável e decente ambiente de trabalho”.
O juiz afirmou ainda que o Ponto Banese no exercício de suas atividades, não procurou se cercar dos cuidados com a segurança que tais atividades exigem. “É considerável a quantidade de numerário e realização de importantes atividades bancárias o que atrai a atuação de meliantes”, argumentou Alexandre Manuel Rodrigues Pereira.
Responsabilidade solidária
As empresas tentaram contestar os fatos. “Na audiência mantivemos o argumento principal do SEEB/SE da responsabilidade solidária entre o banco estadual e o SEAC que executam os serviços. As duas empresas são responsáveis pela execução dos serviços contratados, portanto fazem parte de um mesmo grupo econômico”, afirma o advogado do SEEB/SE, Marcos Mcgregor.
Fonte: Seeb-SE