Em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicomerciários de Lagoa Vermelha (RS) a juíza do Trabalho, Flávia Cristina Padilha Vilande, reconheceu o direito dos trabalhadores de uma farmácia de receberem como remuneração mínima o valor previsto no Piso Regional estabelecido por Lei Estadual, em favor dos comerciários em geral.
Na decisão a juíza argumentou o princípio da ultratividade das normas coletivas que não tem o alcance que a reclamada pretendia. E determinou que a empresa assegure a todos os empregados da base territorial do Sindicato dos Comerciários de Lagoa Vermelha salário equivalente ao mínimo regional, em parcelas vencidas e vincendas, desde a data imediatamente posterior ao término da vigência da convenção coletiva até que sobrevenha nova norma coletiva, observada a irredutibilidade salarial em relação aos que recebem salário superior ao ora fixado, bem como os contratos vigentes no referido período.
A empresa deverá implementar em folha de pagamento o salário devido, comprovando na ação no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 por trabalhador lesado, reversível em favor do próprio prejudicado. No que respeita às parcelas vencidas, a empresa tem prazo de 30 dias para depósito judicial/pagamento direto aos empregados contemplados pela decisão.
Fonte: Fecosul