Com a palavra de ordem “Combate ao câncer de mama, essa luta eu carrego no peito!”, o Sindsaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará) insere-se na campanha Outubro Rosa, que visa chamar a atenção para o combate à doença evitável que mais mata mulheres no Brasil.
Para marcar esta adesão ao movimento, o sindicato fará inaugurou a iluminação rosa de sua sede (Rua Guilherme Rocha, 883 – Centro) nesta sexta-feira (4). O secretário de Políticas Sociais da CTB, Carlos Rogério Nunes, esteve presente ao ato.
A presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, lembra que, para além de chamar a atenção das mulheres para o autoexame, é necessário que o Estado garanta o direito feminino à saúde. “Queremos o cumprimento da lei que versa sobre o prazo para início do tratamento da doença, da lei dos mamógrafos e também leis que garantam às mulheres um dia de folga para que realizem a prevenção ao câncer de mama e cólon do útero”, detalha.
Para a sindicalista, as mulheres trabalhadoras, divididas entre a jornada profissional e os cuidados de casa, acabam tendo ainda mais dificuldades em realizar a prevenção. “As trabalhadoras da saúde, por exemplo, lidam cotidianamente com a contradição de cuidar das pessoas e não terem tempo/condições de cuidar de si próprias. São jornadas exaustivas, muitas vezes correndo de um hospital para o outro, cuidando da família e buscando mais qualificação”, lembra.
A atividade foi realizada em parceria com a CTB, o Sindicato do Asseio e Conservação (Seeaconce), a União Brasileira das Mulheres (UBM), a Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza e o Centro Socorro Abreu – Desenvolvimento Popular e Apoio a Mulher.
Outras atividades
Entre os dias 8 e 11 de outubro, o Sindicato realizará blitze educativas em postos de saúde e hospitais de Fortaleza. A ideia é conhecer a situação e cobrar políticas públicas de prevenção e atendimento às mulheres vítimas do câncer de mama e do colo uterino.
Sobre o câncer de mama
O câncer de mama é a doença evitável que mais mata mulheres no Brasil. As cidades precisam estar preparadas para atuar no atendimento básico, pois a mastectomia total ou parcial e os óbitos decorrentes da doença estão relacionados, diretamente, com o diagnóstico e o tratamento tardios. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 12 mil mulheres morreram em decorrência do câncer de mama. Esses são números apenas do ano de 2010, sendo que mais de 50 mil novos casos devem ser diagnosticados em 2013.
Historicamente, as mulheres são as que mais se responsabilizam pelo cuidado com os filhos, os doentes e as famílias, tratando a própria saúde de maneira secundária. Esta condição vem somada às dificuldades que as mulheres ainda apresentam em conhecer seu corpo, bem como aos desafios em garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure as condições necessárias para que as mulheres, em especial as trabalhadoras, possam ter sua prevenção ginecológica e mamária realizada anualmente.
Do total de mulheres atendidas por planos particulares e pelo Sistema Único de Saúde, 94% vão ao ginecologista com maior regularidade. As mulheres estão com mais acesso às informações, mesmo com tantas responsabilidades e carga de trabalho extensiva. Nesse contexto, o autoexame tem um papel fundamental na descoberta precoce da doença. Cerca de 40% dos casos são identificados pelas mãos das mulheres, constatação física que exige um atendimento feito da maneira mais rápida possível.
É urgente investir na capacidade da atenção básica em garantir a oferta perene de consultas, procedimentos de prevenção, realização de mamografias e segurança no processo de tratamento que, conforme a lei 12.732/ 2012, precisa ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico registrado em prontuário médico. A gestão pública deve cumprir com seu dever em prevenir, diagnosticar e tratar a doença.
Para tanto é necessário:
1. Cumprimento da lei 12.732/ 2012 que obriga que o tratamento da doença seja iniciado em até 60 dias após o registro do diagnóstico em prontuário médico;
2. Cumprimento da lei 11.664/2008, em vigor desde abril de 2009, mais conhecida como lei dos mamógrafos. Estabelece que o SUS deve assegurar a realização de mamografia às mulheres a partir dos 40 anos de idade.
3. Estabelecimento de Campanhas de Prevenção permanentes, com veiculação midiática com foco na oferta regular das consultas e exames médicos, garantidos pelas unidades de atenção básica e unidades de pronto atendimento;
4. Cumprimento das leis estadual e municipal que obrigam o poder público a destinar um dia de folga, ao ano, às servidoras para que realizem a prevenção do câncer de mama e útero.
Camila Queiroz – Sindisaúde-CE