O juiz Braúlio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, negou o pedido de interdito proibitório feito pelo Banco do Brasil.
Em despacho emitido na última sexta-feira (20), o magistrado observou que não vislumbrava ameaça à posse alegada pelo BB e que “qualquer transgressão para uso dos passeios (calçadas) e vias públicas deve ser analisada pelo órgão de fiscalização do trânsito ou de policiamento”.
O banco afirmara que os grevistas estariam impedindo o acesso de empregados, clientes e usuários às suas dependências.
“Ora, não é o banco quem vai trabalhar ou acessar serviços, mas são as pessoas! A posse não está e nunca esteve ameaçada”, destacou Gusmão.
Ele ainda reafirmou o direito de greve dos bancários ao dizer que “entender de modo diverso é provocar a destruição ou esvaziamento do conteúdo do próprio direito fundamental ao exercício de greve que possui, como corolário, o efeito de causar prejuízo ao empregador e, por consequência, afetar sua atividade econômica”, enfatizou o juiz.
A decisão judicial desmonta um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve.
No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da greve nacional dos bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Neri, afirmou que “o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação”.
Portal CTB com Seeb