Os trabalhadores e trabalhadoras do comércio obtiveram nesta semana a reversão de duas das três demandas que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí havia encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo, referentes a Cotrijui. Ambas as decisões foram amplamente favoráveis aos trabalhadores.
A primeira destas decisões foi da própria Direção da cooperativa, que refez os avisos prévios dos trabalhadores do mercado do centro que optaram por não aceitar a troca do local de trabalho para o mercado da matriz.
“Diante do fato de os trabalhadores não aceitarem a troca do local de trabalho, a direção lhes deu o aviso trabalhado, diferentemente daqueles que foram imediatamente demitidos, que receberam o aviso prévio indenizado”, explicou a Presidenta do Sindicato, Rosane Simon.
O Sindicato encaminhou denúncia ao MPT, julgando a atitude discriminatória. Independentemente da decisão da cooperativa, o MPT seguirá com a investigação.“O importante é que esta questão foi solucionada pela Direção da cooperativa que voltou atrás e reconheceu o equivoco”, disse Rosane.
Outra decisão favorável aos trabalhadores veio da Justiça do Trabalho. Nesta terça-feira (04/09), o Juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi expediu Decisão, onde extingue todas as ações movidas pela atual direção da cooperativa para parcelamento de rescisões contratuais de trabalhadores demitidos. A empresa estava depositando apenas 30% destes valores e buscando na justiça, o pagamento do restante em 6 parcelas. O Sindicato não aceitou a homologação destas rescisões.
Segundo a decisão “a ideia de satisfação de forma parcelada de débito de natureza trabalhista, que possui prazo peremptório para pagamento em cota única estampado em norma de ordem pública, não encontra compatibilidade em nenhum dos princípios jus trabalhistas, os quais visam justamente proteger o laborista, polo mais frágil da relação do emprego”. Segue o termo “INDEFIRO liminarmente a petição inicial e EXTINGO o processo sem julgar o mérito”. A cooperativa terá ainda de pagar custas.
“Esta é outra decisão importante principalmente porque reconhece a ilegalidade dos processos movidos pela atual Direção da Cotrijui e também porque reafirma o nosso entendimento de que a rescisão deve ser paga integralmente ao trabalhador, no ato da homologação. Por esse motivo que encaminhamos denúncia desta questão ao MPT e não aceitamos homologar nenhuma destas rescisões”, disse Rosane.
Cotrijui não aceita reintegrar Diretor Sindical com estabilidade
A única demanda levada ao MPT ainda sem solução é a demissão de um Diretor do Sindicato demitido pela atual Direção da cooperativa. No entendimento do Departamento Jurídico da Cotrijui, este Diretor Sindical não teria estabilidade.
Para o Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Luis Carlos Vasconcellos, há diversas decisões neste sentido favoráveis aos trabalhadores e Sindicatos e o movimento da empresa é para ganhar tempo, mas pode causar um passivo rescisório muito grande. “Temos a convicção, por outras decisões já julgadas, que teremos ganho nesta causa”, concluiu.
Fonte: Sindicomerciários Ijuí