A ideia da terceirização surgiu na Segunda Guerra Mundial, quando as empresas produtoras de armas estavam sobrecarregadas com a demanda, verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção.
No Brasil, a terceirização foi introduzida por empresas multinacionais aproximadamente na década de 1950. As empresas de limpeza também são consideradas pioneiras, pois atuam no mercado brasileiro desde 1967. Com o advento dos Decretos Leis nº 1.212 e 1216 de 1966, os bancos passaram a utilizar os serviços de segurança bancária prestados por empresas particulares.
Com a predominação da globalização e do capitalismo avançado, têm surgido novas formas de relacionamento entre o capital e o trabalho. Nesse sentido, apresenta-se a terceirização como um fenômeno de influências negativas diretas e indiretas para os trabalhadores, sobretudo nas formas de contratação, salários, benefícios, saúde e segurança no trabalho, além das dificuldades de se organizarem.
A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; aumenta a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical.
Para completar o cenário ruim para os trabalhadores a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal aprovou no dia 09 de junho de 2011, Projeto de Lei 4330/04, de autoria do deputado/empresário Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização no Brasil, representando um ataque direto à legislação trabalhista e aos trabalhadores. Na prática, este projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista.
Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira.
O projeto prevê a autorização da terceirização em empresas privadas e públicas, estabelece responsabilidade subsidiária, permite trabalhador contratado como PJ, diferencia trabalhadores, autoriza subcontratação em vários níveis além de desconsiderar CLT.
Esse projeto, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), está pautada para votação no dia 14 de agosto de 2013 e já recebeu parecer favorável para aprovação, o que se aprovado trará prejuízos imensuráveis para todos trabalhadores.
O movimento sindical através das centrais sindicais CTB, CUT, CGTB, UGT e a Nova Central, divulgaram carta aberta à sociedade contra o substitutivo ao PL 4330/04, denunciando os malefícios que o projeto representa para os trabalhadores, envidando esforços no sentido de barrar a sua aprovação.
A Conferencia Nacional dos Bancários deliberou por uma campanha intensa nas ruas e atuação no Congresso Nacional para derrotar o projeto nefasto que visa subtrair direitos conquistados através de muitas lutas e embates travados ao longo dos anos em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando um dos princípios básicos da Constituição que é a dignidade da pessoa humana.
José Antonio dos Santos é diretor da Federação dos Bancarios da BA/SE e funcionário do Santander.