Os comerciários do Salvador Shopping realizaram uma manifestação no local na manhã da sexta-feira Santa para protestar contra a abertura do estabelecimento no feriado. Com panelas em mãos e proferindo palavras de ordem, os trabalhadores conseguiram apoio de algumas lojas, que baixaram suas portas em solidariedade ao movimento.
Devido a ausência de acordo entre entidades patronais e sindicais para abrir no feriado, uma determinação da Justiça do Trabalho foi emitida através de Liminar no último dia 29 de março, pela Juíza Manuela Hermes de Lima, e prevê multa no valor de R$ 10mil (em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT) para o Sindlojas por cada loja aberta na data.
Na decisão, a Juíza se baseou na Lei Federal, que regulamenta a profissão, e na Municipal nº 6.940/06, que diz: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizada em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do Caput do art. 30 da Constituição Federal”.
Nos anos anteriores nenhum shopping da cidade funcionou na data e a última Convenção Coletiva que previa a abertura nos domingos e feriados venceu em 28/2/2013, e até o momento não houve assinatura de novo acordo. Durante toda a semana que antecedeu o feriado, o Sindicato dos Comerciários tentou negociar com a administração dos shoppings e Associação dos Lojistas, mas não houve consenso e as pequenas lojas saíram prejudicadas porque foram obrigadas abrir.
Além disso, o Sindicato realizou diversas manifestações para impedir a abertura e os trabalhadores prepararam um abaixo assinado com cerca de 3mil assinaturas, onde declaravam ser contrários ao trabalho naquele dia.
A categoria está atenta agora visto que o dia 21 de abril é feriado nacional e a data cai em um domingo. Para os shoppings e lojas funcionarem um acordo deverá estar assinado contendo todas as regras. Caso contrário, nenhum trabalhador poderá laborar na data.
Fonte: Sindicato dos Comerciários Salvador