Um trabalhador algemado sob suspeita de furto de materiais da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) será indenizado em pouco mais de R$ 26 mil por danos morais.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por maioria, os ministros negaram-se a julgar recurso da empresa contra o pagamento de indenização imposto por instância inferior da Justiça.
O trabalhador, contratado para trabalhar como borracheiro, foi algemado após os seguranças suspeitarem que ele estava furtando fios de cobre e chapas de ferro de propriedade da companhia. Demitido sem justa causa, ele propôs ação trabalhista para reivindicar indenização por danos morais.
A empresa de segurança – terceirizada pela CST – argumentou que o obreiro foi flagrado com materiais da empresa. Alegou ainda que não é praxe da empresa algemar pessoas nessa situação, “apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada, como foi o caso, uma vez que o reclamante falou em se matar”.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) concluiu que a empresa de segurança praticou ato ilícito e violou a Constituição Federal ao algemar o borracheiro, ao invés de chamar a polícia. Entendeu que o trabalhador foi submetido a vexame e constrangimento e condenou a empresa de segurança e a CST solidariamente a pagar a indenização.
As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) e o TST acatou a decisão. O TRT entendeu que houve excesso na conduta. Considerou o depoimento de uma das testemunhas ouvidas, que afirmou que o trabalhador nunca foi pego com produto indevido e que ao chegar na portaria estava “nervoso de desespero”, provando, no entendimento do regional, “o quanto o episódio tinha atingido a honra e dignidade do obreiro”.
Assim, manteve a sentença que condenou as empresas ao pagamento dos danos morais. “Não se pode acatar a alegação da empresa de que o uso de algemas pretendeu proteger a vida do reclamante, pois trata-se de atitude autoritária e não com o fim de proteção.”
Portal CTB com agências