O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, condenar a fabricante de laminados de alumínio Novelis a indenizar 400 trabalhadores demitidos sem negociação prévia, em dezembro de 2010. Agora, a empresa terá que pagar os salários dos funcionários referentes ao período de oito meses.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Candeias comemorou mais esta vitória. A entidade tem se empenhado durante todo esse tempo para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, o sindicato foi obrigado a buscar a Justiça, recorrendo a todas as instâncias do poder, para assegurar que os funcionários não fossem ainda mais prejudicados. Essa vitória também é simbólica e mostra que as empresas não podem desrespeitar as leis.
O TST teve o mesmo entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que havia decretado em agosto de 2011 a ineficácia de todas as rescisões contratuais realizadas em dezembro de 2010 pela Novelis. O TRT-5 já havia condenado a empresa a pagar os salários do período também por não ter aberto uma negociação coletiva anteriormente.
A decisão do TST neste caso abre um precedente jurídico no Brasil por aplicar pela primeira vez o entendimento de que a despedida coletiva, de um grande número de trabalhadores, deve observar os princípios e regras da negociação coletiva. Em 2009, a Corte trabalhista, ao julgar o caso Embraer, ficou decidido que, em casos futuros, seria fixada a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
A Novelis demitiu os funcionários com o argumento que passava por uma crise financeira. Além disso, não pagou as verbas rescisórias, deixando de observar os princípios básicos que devem nortear as relações de trabalho.
Fonte: Metalúrgicos da Bahia