A negligência das duas empresas foi devidamente apurada e constatada. Ambas foram condenadas ao pagamento de R$ 250 mil por indenização por dano moral aos filhos e companheiro de trabalhadora que sofreu acidente fatal. Os desembargadores entenderam que, através do conjunto probatório do processo, ficou evidenciado que o acidente fatal ocorreu pela ausência de condições seguras de trabalho na máquina (plataforma elevatória) que era operada pela trabalhadora que morreu, seja pela ausência de treinamento adequado para sua utilização, seja pela falta de qualquer fiscalização ou orientação durante a execução das operações na máquina. Além disso, às empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento aos filhos menores até que completem 18 anos.
“Este é o típico acidente de trabalho que ocorre por negligência da empresa que contrata a terceirizada. É a precarização das condições de trabalho. O trabalhador sequer é familiarizado ao ambiente de trabalho”, salienta a advogada do Sindicato dos Metalúrgicos, Maisa Arán. Ela destaca ainda, o fato da família ter sido submetida a situações de constrangimento na audiência de instrução, onde as empresas tentavam minimizar a culpa. “Com certeza é um trauma que jamais será recuperado”.
O acidente
A plataforma de trabalho elevatória – máquina causadora do acidente – foi locada pela Suspensys em julho de 2010. O acidente ocorreu no setor de usinagem, durante a execução de atividade de limpeza da viga metálica que sustenta o braço móvel da talha. Conforme os fiscais do Ministério do Trabalho na vistoria após o acidente, durante o deslocamento vertical do cesto, Dulce foi atingida pelo primeiro braço móvel da talha que se encontrava no trajeto de movimentação do cesto.
A trabalhadora morreu em consequência de traumatismo torácico e contusão do miocárdio. Os fiscais constataram que Dulce não era capacitada para operar a máquina e que não recebeu treinamento para tal atividade. Além disso, não havia assistência do Serviço de Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho.
Comprovaram ainda, que o acidente teria sido facilmente evitado e finalizaram o laudo técnico dizendo que a empregadora foi negligente e a contratante não proporcionou capacitação adequada para a operadora de máquina, conforme determinado.
Fonte: Sindmetal Caxias do Sul-RS