CTB-RS denuncia ao Ministério Público do Trabalho não cumprimento do Piso Regional

A direção da CTB Rio Grande do Sul esteve reunida com o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio de Camargo dos Santos, na última segunda-feira (25). No encontro, realizado na sede do Ministério, o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, acompanhado do vice-presidente nacional da CTB, Vicente Selistre, da segunda vice-presidente da CTB-RS, Jaqueline Aurélia, e do tesoureiro da CTB-RS, Júlio Lopes, denunciou que algumas entidades patronais não têm cumprido a Lei encaminhada pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabeleceu o valor do Piso Mínimo Regional.

“A CTB-RS buscou, no diálogo com o Ministério Público do Trabalho, que o MP se interesse pela valorização do trabalho. Nesse encontro, vários temas foram levantados. Entre eles, a implantação das comissões de fábrica ou dos delegados sindicais nas empresas que possuem mais de 200 trabalhadores. O próprio MP já tem tomado medidas nesse sentido. Nós pretendemos estender a presença de delegados sindicais por todo o Estado com o objetivo de fortalecer a ação sindical dentro das fábricas e das empresas”, disse Guiomar Vidor.

Uma das principais questões levadas ao Procurador Chefe do MP foi uma nova solicitação, por parte da CTB-RS, de um posicionamento do Ministério Público em relação às entidades patronais que continuam insistindo em não reconhecer o Salário Mínimo Regional. “Nós tivemos, no último mês, um grande reforço em decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho, como o do Paraná, que já decidiu sobre essa questão quando afirmou que ‘as convenções coletivas que estabelecerem pisos inferiores ao Salário Mínimo Regional não têm validade’, o que garante que os trabalhadores recebam o Piso Regional fixado”.

“Mais recentemente, tivemos uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um recurso ordinário, que estabeleceu, através de julgamento de dissídio coletivo, a anulação de uma cláusula que estabelecia um salário inferior ao Piso Mínimo Regional.

Ao mesmo tempo, foi entregue ao Procurador-Chefe a cópia de ACÓRDÃO em que o Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de ação anulatória por não cumprimento do Piso Salarial previsto em convenção coletiva, por dois Sindicatos do Rio de Janeiro. A sentença foi unânime: ACORDAM os Ministros de Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da Cláusula Segunda da Convenção Coletiva do Trabalho em discussão.

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“Ela se soma com a denúncia que a CTB-RS fez, há dois anos, no Ministério Público do Trabalho, e que agora foi reforçada com essas últimas decisões, a fim de que o MP notifique as entidades patronais para que elas passem a reconhecer que todos os trabalhadores devem receber, no mínimo, aqueles valores que estão estabelecidos dentro da Lei estadual que garante um Salário Mínimo Regional determinado para cada categoria. Hoje nós observamos que as entidades patronais tem tido uma grande resistência em reconhecer a questão do Salário Mínimo Regional”, assinalou o presidente da CTB-RS.

 O vice-presidente nacional da CTB, Vicente Selistre destacou que também houve debate a respeito das ações coletivas que podem sem implementadas em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho e as entidades sindicais com o objetivo de se corrigir problemas nas empresas ou nas categorias, de forma mais coletiva e não individual, atingindo-se o maior número de trabalhadores. “Estamos buscando um debate mais aberto e franco com o Ministério Público para que, de fato, as entidades sindicais possam ter condição de continuar representando os seus trabalhadores”.

Outra questão importante levantada por Vicente Selistre foi a respeito do comportamento de alguns procuradores do trabalho que tem insistido nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com um posicionamento inibitório em relação à cobrança de contribuições assistenciais ou confederativas por parte dos trabalhadores para a sustentação financeira das entidades sindicais. “Dentro dos limites da razoabilidade, isso não pode ser impedido pelo Ministério Público”.

“Hoje, impedir que os trabalhadores financiem as suas entidades sindicais significa impedir os sindicatos de exercerem uma atividade que é originaria dos sindicatos: defender os interesses dos trabalhadores. Sem finanças, nenhuma entidade consegue desempenhar a contento uma de suas principais obrigações se não tiver uma estrutura mínima a fim de defender os interesses de seus representados”, alertou Guiomar Vidor.

“O balanço que fizemos do encontro com o Procurador Chefe do Ministério Público foi extremamente positivo. Nos últimos tempos houve uma abertura significativa por parte do MP e agora com o Procurador Chefe se colocando à disposição para um debate com os demais procuradores a fim de que eles possam fazer considerações e expor as suas idéias. E para que nós, do movimento sindical, possamos também colocar as nossas preocupações e, a partir daí, construir coletivamente ações concretas para fortalecer cada vez mais a legislação trabalhista e o seu cumprimento dentro das empresas e assim trabalhar naquele sentido mais amplo do que defende a CTB: o projeto nacional de desenvolvimento, mas que tenha como centralidade a questão da valorização do trabalho. Para nós, é fundamental termos o Ministério Público do Trabalho no lado dos trabalhadores para fortalecer a organização sindical dentro dos locais de trabalho e para que a gente possa ter, cada vez mais, o cumprimento da Legislação Trabalhista, ou seja, os direitos dos trabalhadores”, finalizou o presidente da CTB-RS.

Por Emanuel Mattos

 

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