No mês de junho o Sintratel realizou uma palestra sobre o tema “Assédio Moral nas Relações de Trabalho”. A palestra foi realizada na empresa Sercom, que pretende cada vez mais aprimorar a relação de respeito à dignidade de seus colaboradores. Trata-se de uma atitude inédita no setor, ante a postura da empresa em abrir as suas portas para que o Sindicato expusesse a visão dos trabalhadores sobre o tema. Por esse motivo, o Sintratel saúda a diretoria da empresa.
A iniciativa foi acompanha e aplaudida pela Superintendência Regional do Trabalho que, nos últimos anos, tem trabalhado para a erradicação de todas as formas de constrangimento no ambiente de trabalho. Cumpre destacar que a empresa Sercom tem mantido uma postura vanguardista, de amplo respeito ao Sindicato e às políticas sindicais.
A palestra foi proferida pelo assessor Jurídico do Sintratel, Hudson Marcelo da Silva, advogado e sócio do Silva & Casarin Sociedade de Advogados, bacharel em direito pela Universidade Federal de Viçosa, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Filosofia pela Unicamp.
O evento foi dividido em suas sessões e contou com a participação de supervisores, gerentes e membros da diretoria, totalizando cerca de 200 (duzentos) trabalhadores. O Sintratel espera que todas as empresas do setor adotem essa postura de respeito à entidade representativa de seus empregados, pois aposta no diálogo e na negociação, métodos eficazes na solução de conflitos.
O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:
1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
Fonte: Sintratel