Foi publicado no ultimo dia 14/05, no Diário Oficial da União, como já foi publicado no Portal da CTB, a medida provisória 568, que é na verdade a do PL 2203/11, que dificultara a permanência de profissionais no Serviço Publico Federal aprofundando a crise hoje existente, na Educação e na Saúde.
A Medida Provisória mostra mais uma vez o descaso com o serviço público por parte do governo Dilma, em especial com a Saúde e Educação. Além da aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH com o objetivo de administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS e prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais, da aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União, agora reduz o salário dos médicos e médicos veterinários , quando apresenta, em seu anexo XLVII, 2 (duas) tabelas salariais. Uma para quem tem jornada de trabalho de 40 horas semanais e outra para quem tem jornada de trabalho de 20 horas semanais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais é a atual tabela de vencimentos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação PCCTAE e a tabela correspondente a jornada de trabalho de 20 horas semanais é 50% menor. Estas profissões possuem carga horária regulamentada por Lei, assim como Odontologos, Assistentes Sociais e outros, sendo que, nestes casos, o governo esta propondo uma redução salarial proporcional a carga horária exercida, ou seja, novamente uma redução e uma punição às categorias que conquistam jornadas especiais de trabalho. Isto é um desrespeito a estes profissionais.
O governo, na pratica, esta desconsiderando as regulamentações das profissões. Os Conselhos de Classe precisam se tbm posicionarem e exigir do governo o cumprimento das Leis que regulamentam as profissões.
A Medida Provisória altera, ainda, a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores do serviço público federal. Hoje em dia os adicionais são pagos de maneira percentual ao salário (5%, 10% ou 20%). Com a MP, passam a ser pagos em valores fixos, de R$ 100, R$ 180 e R$ 260 para insalubridade e R$ 180 para periculosidade, valores muito abaixo dos praticados atualmente, gerando mais uma vez a redução salarial.
A Medida Provisória prevê que, no caso destas medidas acarretarem redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade ou em função da redução salarial dos médicos e médicos veterinários, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada VPNI, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza. Assim, como consequência, os trabalhadores atingidos por estas medidas estão condenados a ficarem sem aumento por um longo período, agravando ainda mais a crise hoje instalada no serviço público.
Diante destas nefastas ações, que não foram objetos de negociação com os trabalhadores do serviço publico Federal, com as negociações salariais emperradas e tendo varias categorias a mais de 2 anos sem reajustes, as entidades sindicais federais, através dos Fórum de Entidade Nacionais de Servidores Publico Federais e as Centrais, CTB, CUT e CSP-ConLutas, estão convocando para o próximo dia 05/06 um ato Publico com todos os trabalhadores públicos federais em Brasilia-DF. Este será um momento para mostrar ao governo que os trabalhadores do serviço público federal não querem ser tratados com descaso, afinal, são eles que lidam diretamente com a população prestando relevantes serviços.
João Paulo Ribeiro, o JP, é secretário do Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB.