O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul (RS) recebeu do Ministério Público do Trabalho, na última semana, uma notificação informando decisão de ação civil publica favorável aos trabalhadores.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região condenaram as empresas Randon S/A Implementos e Participações, Fras-le S/A e Suspensys Sistemas Automotivos Ltda em R$ 200 mil cada por pela prática de assédio moral coletivo.
Na ação civil pública foi movida pelo pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Garcia, questionava a atitude adotada pelas empresas em outubro de 2008 de ameaçar empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a aceitarem alteração
contratual. “Chamavam os trabalhadores em grupos de quatro ou cinco e faziam acordos individuais e quem não assinasse era demitido imediatamente”, explica Assis Carvalho, advogado do Sindicato.
Os desembargadores da 1ª. Turma do TRT da 4ª. Região consideraram que “houve excesso por partes das empresas rés, que ameaçaram grupo de empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a assinarem o documento onde constava a alteração da jornada. Tal medida caracteriza a prática de assédio moral coletivo, que ocasionou lesão aos interesses extrapatrimoniais de um grande número de empregados que foram coagidos”.
Na decisão os desembargadores argumentam ainda que houve “lesão aos princípios inerentes à dignidade da pessoa humana de grande quantidade de trabalhadores”, violando os valores sociais.
O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As empresas interpuseram recurso de revista e está aguardando julgamento do agravo de instrumento.
Fonte: Claiton Stumpf – Sindmetal Caxias do Sul