Em duas assembleias realizadas nas entradas dos turnos da manhã e da tarde da última segunda-feira, 30, metalúrgicos da Nemak, em Betim, aprovaram a decretação de “estado de greve” como forma de advertir a empresa de que não aceitarão amargar pelo segundo ano consecutivo prejuízo na negociação de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A decisão foi comunicada à empresa e significa que uma paralisação pode se iniciar a qualquer momento. Fabricante de blocos de motores, cabeçotes e outros componentes fundidos de alumínio para a indústria automotiva, a Nemak conta, atualmente, com 1.300 empregados, que trabalham em três turnos.
Nas assembleias, os participantes também autorizaram o Sindicato dos Metalúrgicos de Betim a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para questionar o fato de, pelo segundo ano seguido, a entidade ter sido excluída da negociação por deliberação da empresa.
“Esperamos que a atitude tomada pelos trabalhadores nas assembleias sirva de alerta para que a empresa desconsidere o acordo já assinado com uma comissão escolhida na fábrica e negocie com o Sindicato a PLR deste ano”, afirma João Alves de Almeida, presidente do Sindicato.
Este ano, como já havia ocorrido em 2010, a empresa constituiu uma comissão de empregados com a qual negociou um acordo de PLR que, no entendimento dos trabalhadores, “não retribui à altura o esforço que será necessário fazer para que as metas exigidas sejam cumpridas”, acrescenta Almeida.
Fraude
Em 2010, a Nemak havia recorrido ao mesmo expediente para negociar um acordo que servia unicamente a seus interesses. O Sindicato recorreu, então, à Justiça do Trabalho em Betim, que, em sentença publicada no dia 15 de fevereiro deste ano, considerou “a formação da Comissão para negociação da PLR de 2010 (…) fraudulenta, sendo fraudulento, também, o Acordo de Participação nos Lucros celebrado entre a Comissão e a reclamada (Nemak)”.
Em sua decisão, a juíza do trabalho Aline Queiroga Fortes Ribeiro determinou ainda que a Nemak “se abstenha de negociar e firmar pacto coletivo de qualquer natureza com (…) qualquer outra Comissão de negociação de PLR formada sem a participação do Sindicato Profissional, conforme determina a Lei”. E impôs multa de R$ 3.000 por trabalhador caso a decisão fosse descumprida.
Após a publicação da sentença, a Nemak recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que, em 17 de maio, manteve parte da decisão tomada em primeira instância e determinou o pagamento de R$ 50 mil ao Sindicato a título de indenização por danos morais coletivos, “consistentes na lesão do patrimônio moral de toda a coletividade dos trabalhadores da empresa, assim como da própria sociedade, em virtude das condutas violadoras da ordem jurídica e social”, segundo o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Betim, Igarapé e Bicas