Fecosul comemora reajuste do piso regional

A Fecosul considera que o reajuste de 11,6% para o piso regional aprovado por unanimidade (44 votos), nesta terça-feira (5), foi um avanço no rumo da recuperação do poder de compra. O Projeto de Lei (PL) 96/2011, do Poder Executivo elevou as quatro faixas salariais que variam de R$ 610,00 a R$ 663,40, conforme a categoria profissional.

Segundo o governo do Estado, o percentual de 11,6% inclui a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,3% em 10 meses, mais 7,91% de aumento real. O reajuste, após ser sancionado pelo governador, será retroativo a 1º de março. A partir de 2011, a data-base para reajuste dos pisos regionais será 1º de janeiro.

Para a direção da Fecosul, o reajuste não foi o necessário para recuperar as perdas mas foi o índice negociado. O secretário-geral da Fecosul, Paulo Ferreira diz que o aumento foi um avanço mas a Federação pleiteia ainda a alteração de faixa dos comerciários.  “O governo deve apresentar em 90 dias, com estudo da Câmara Temática do Piso Regional do Conselhão, projeto de alteração de faixas, criação de novas faixas e inclusão de categoria e estamos buscando mudança da faixa 3 para a faixa 4”, explica Ferreira.

Entre as faixas a serem criadas estão as de técnico em contabilidade e contador empregado.

O dirigente da Fecosul alerta aos sindicatos que não fechem acordo abaixo do índice do piso regional e fiquem alerta para a alteração de faixa. “Não podemos fechar acordo abaixo do piso regional e se conquistarmos alteração de faixa o piso da nossa categoria vai passar de R$ 638,20 (valor aprovado) para R$ 663,40 (veja tabela abaixo)”, completa o secretário-geral.

Dirigentes da Fecosul, da CTB, e de vários sindicatos dos comerciários, assim como outras categorias acompanharam a votação na Assembleia Legislativa.

pisor_regional_votacao2

Confira os novos valores das quatro faixas salariais:

Faixa 1 – R$ 610,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”.

Faixa 2 – R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

Faixa 3
– R$ 638,20 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e  empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4
– R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

Por Márcia Carvalho – Fecosul

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.