Trabalhadores em educação no Maranhão recorrem ao STF para manter direito de greve

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma), filiado à CTB, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do Estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.

De acordo com a entidade, essa decisão fere o que dispôs o STF quando do julgamento de mérito do Mandado de Injunção (MI) 712, em que a Corte reconheceu o direito de greve aos servidores públicos.

A decisão do TJ maranhense afirma que, durante a greve, o sindicato deveria manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, por considerar e educação pública um serviço essencial, e que, como tal, não admitira paralisação integral.

Para o sindicato, a educação pública não deve e não pode ser alvo de restrição ao exercício do direito de greve. Assim, no entender da entidade, estaria demonstrada a violação direta da autoridade do acórdão do STF prolatado no MI 712, motivo pelo qual pede que o Supremo suspenda, de imediato a decisão regional questionada.

“Queremos retornar às salas de aula, mas queremos que o governo nos chame para negociar nossos direitos, para chagarmos à resolução desse impasse”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (SINPROESEMMA), Júlio Pinheiro.

A luta e a greve dos trabalhadores continuam e as atividades de fortalecimento do movimento prosseguiram nesta quinta-feira (31) com o ato público do Dia Estadual pela aprovação do Estatuto do Educador, realizado no bairro São Francisco, na praça da igreja de São Francisco, em São Luis.

Portal CTB com informações do STF e do Sinproesemma

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