Em “estado de greve” trabalhadores da construção da Bahia podem parar no dia 10

Em “estado de greve” há mais de uma semana, mais de três mil trabalhadores da construção na Bahia decidiram em uma assembleia realizada na última quinta-feira (03), no Largo de São Bento,  entrar em greve a partir do dia 10 (próxima quinta-feira), caso os patrões não atendam às reivindicações da categoria de conceder um reajuste digno.O presidente do Sintracom-BA, Raimundo Brito, reforçou a necessidade dos trabalhadores mobilizados nos canteiros.

Estiveram presentes na assembleia lideranças de sindicatos do interior do Estado, o presidente da Fetracom-Ba, José Nivalto, e o coordenador da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-BA), Adilson Araújo.

A última rodada de negociações entre a direção do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom-Ba), a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção (Fetracom-Ba) e os representantes dos empresários, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT, nas Mercês) terminou sem acordo  quanto ao índice do reajuste. Os patrões ofereceram apenas INPC (6,46%), mas abriram a possibilidade de negociar ganho real.

Os trabalhadores reivindicam 18,7%, mas na reunião chegaram à possibilidade de aceitar até 15% de reajuste. A expectativa é que nesta  segunda-feira (07) em mais uma reunião de negociação na SRTE, os empresários apresentem uma contraproposta que contemple as reivindicações constantes da pauta, entregue ao patronato desde novembro de 2010.

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Desde o dia 24 de janeiro, o SINTRACOM-BA vem realizando assembleias em diversos canteiros de obras, fortalecendo a mobilização da  categoria. Na terça-feira (08) os trabalhadores realizam um nova asselbeia, a partir das 8h30, para referendar o movimento paredista.

Além do reajuste salarial de 18,7%, os trabalhadores reivindicam qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.

Fonte: CTB-BA

 

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