STJ declara legalidade da greve dos servidores em Natal

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legalidade da greve que abrange todas as delegacias regionais da Delegacia Regional do Trabalho em Natal. A determinação judicial de que 50% dos servidores trabalhem para atender 50% da demanda está sendo cumprida. O movimento começou no dia 19 de maio.

Os serviços de homologação, seguro desemprego e confecção de carteira de trabalho estão sendo realizados, conforme a decisão do STJ. As dúvidas trabalhistas, além de serem respondidas na própria DRT, estão sendo encaminhadas aos sindicatos das categorias. Agora, enquanto mantêm o atendimento, inclusive com agendamento, os servidores aguardam decisão do dissídio coletivo para quando o recesso da justiça terminar. Aliás, o primeiro dissídio coletivo a ser aceito para o serviço público foi o dessa greve nacional, segundo o administrador Ricardo Magalhães.

Os servidores da Delegacia Regional do Trabalho de Natal, assim como os das outras DRTs, reivindicam um plano de carreira específico para servidores do Ministério do Trabalho, convocação de servidores aprovados no último concurso, capacitação e melhoria das condições de trabalho, que engloba vários aspectos, como condições físicas e a própria vinda de servidores aprovados. Uma das propostas do comando de greve é ampliar o atendimento ao público de oito para doze horas, para que os trabalhadores que não podem comparecer durante o dia possam ser atendidos. Ricardo Magalhães, da DRT em Natal, explica que seriam dois turnos de 6 horas, para o atendimento externo.

Um concurso foi feito em 2008, mas os servidores argumentam que ele foi insuficiente para atender à demanda, já que há quase vinte anos não havia concurso. O certame também foi necessário para substituir terceirizados, mas o número deles era bastante superior ao dos atuais servidores. Além disso, segundo dados do Departamento de Recursos Humanos, 30% dos servidores do último concurso já saíram para outras atividades.

Fonte: Tribuna do Norte

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