com colaboração de João Paulo Ribeiro
Há exatos 66 anos, precisamente em 1943, o então presidente Getúlio Vargas institui o 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público, através do Decreto-Lei Nº 5.936.
A Constituição Federal de 1988 altera a denominação de funcionário substituindo pela de servidor. Institui ainda, em seu artigo 39, o Regime Jurídico Único e cria planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A Constituição Federal estabelece que a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A unificação do regime de trabalho para os servidores federais se deu em 1990, quando foi promulgado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – Lei 8.112, de 11.12.1990.
Para os servidores dos Estados e Municípios, poderia ser adotado a CLT ou outro regime. Portanto, de acordo com a autonomia dos Estados e Municípios, a maioria adotou o regime celetista.
Estas mudanças, embora pareçam sem significado para a população, para os trabalhadores do serviço público significou uma grande conquista do movimento, principalmente, no período da constituinte.
Portanto, foi a partir da luta que todos os trabalhadores do serviço público passaram a ter os mesmos direitos e deveres, além do direito a organização sindical, o direito de fazer greve e de negociar.
Para Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, e outros sindicatos de luta, em especial, os filiados a CTB, quem exerce atividades no serviço público não são “servidores”, “servis”, “serviçais” ou “servos”, mas, sim Trabalhadores dos Serviços Públicos. A CTB entende que os mais de 10 milhões de trabalhadores públicos somam-se aos demais na construção e desenvolvimento de nossa nação, sem qualquer distinção.
No entanto, mesmo com estas conquistas sendo garantidas pela Constituição, o que assistimos nos últimos anos, principalmente com o Governo Collor e FHC, quando o Brasil entra de maneira decisiva na era Neoliberal, foi um brutal ataque a esses direitos, através de demissões imotivadas, extinção de cargos públicos, extinção de órgãos públicos, mudança na legislação da previdência o que provocou inúmeras aposentadorias precoces entre outras.
Com isto, inicia-se um processo de grandes reformas administrativas no Estado Brasileiro, onde o Estado, agora mínimo, se desincumbiu das obrigações sociais garantidas na Constituição de 88. Este é o marco das privatizações no Brasil. Foram privatizadas ou extintas grandes empresas nacionais. As políticas públicas deveriam ser desenvolvidas pelo setor privado, tendo como argumento principal dessa mudança, além da redução do papel do Estado. Surgem as “Organizações Sociais” – OS’s e “Organizações Sociais de Interesse Público”- OCIP’s, que passam a desenvolver as políticas públicas.
É certo que nos últimos 6 anos do Governo Lula, houve uma mudança significativa no trato com os trabalhadores públicos. Contrataram-se muito mais trabalhadores se compararmos com os seus antecessores tucanos, (representantes da extrema direita), mas também é fato que, mesmo com um presidente oriundo da classe trabalhadora e sindicalista, ainda não temos o direito a liberação sindical e a negociação coletiva, projetos prejudiciais como o da Fundação Estatal de Direito Privado, uma nova forma de repassar a execução dos serviços públicos para a iniciativa privada, são enviados ao Congresso Nacional, portaria com o evidente objetivo de dividir as Entidades sindicais e enfraquecer a luta é editada e, o mais impressionante, é que acham que estão fazendo tudo certo, pasmem.
E ainda temos a crise do sistema capitalista que levou a uma quebradeira geral, desde o sistema financeiro até as grandes indústrias. A realidade nos mostra que o capitalismo esta se reorganizando e se fortalecendo, mais uma vez. Esse processo de reorganização do modelo capitalista de produção e as transformações que ocorrem em função dessa nova estruturação atingem, também, áreas sociais, culturais, educacionais, além do mundo do trabalho.
Lembrando que, de acordo com o que aprendemos: o Estado é uma Instituição pela qual uma classe dominante e exploradora impõe e defende seu poder e seus privilégios contra a classe ou classes que domina e explora. Portanto, essa reorganização em nada mudará quanto ao processo de reformas do Estado e do serviço público. Todos os projetos de reformas como a universitária, a criação da fundação estatal, entre outros, continuam em tramitação normal no Congresso Nacional.
A CTB a mais nova central sindical que nasceu do anseio da classe trabalhadora que luta pela unidade, acreditando na unicidade sindical como elemento que protege os sindicatos garantindo a luta dos trabalhadores, contra o pluralismo sindical que pulveriza as lutas, esta se organizando para fazer este enfrentamento e debater, seriamente, estes problemas na ótica do trabalhador e não do Estado, na visão da sociedade e não do gestor.
E, como já afirmamos em outras oportunidades, a verdadeira transformação da administração pública brasileira só será possível através de práticas de gestão que levem em conta a realidade e dialogue com a sociedade, aproveitando as experiências acumuladas para construir a gestão pública, que não seja na lógica da iniciativa privada, e construir um Estado que se aproxime o mais possível do Estado que queremos. Para tanto, esta nova gestão deverá ser motivadora e que valorize o trabalhador, capacitando o trabalhador para a execução de um serviço público com qualidade: dever do Estado e direito do cidadão.
Parabéns trabalhadores dos Serviços Públicos do Brasil, a CTB tem a honra de ter em seus quadros de filiados uma parcela significativa de companheiros e companheiras combativas e combativos e de luta em prol de uma sociedade justa e igualitária, com trabalhadores com salários justos prestando os melhores serviços públicos à sociedade Brasileira,
PLANO DE LUTAS DA CTB PARA OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Defender a qualidade do serviço público e das políticas públicas com a valorização do trabalhador no serviço público;
2. Combater com rigor a terceirização e todas as formas de flexibilização e/ou precarização das relações entre capital e trabalho como a criação das fundações públicas de direito privado no serviço público;
3. Defender a Previdência Social Pública, lutando pela volta dos mecanismos de proteção usurpados dos trabalhadores nas reformas da previdência de 98 e 2003;
4. Defender a aposentadoria integral dos trabalhadores do setor público e privado, com isonomia entre ativo e aposentado e pensionista.
5. Revalorização das aposentadorias e pensões do INSS, tendo como referencia o valor da aposentadoria por ocasião de sua concessão;
6. Rejeitar todo e qualquer tipo de retrocesso nas regras da Previdência Social, que impliquem em retiradas de direitos e evitar que sejam impostas novas regras tais como ampliar ainda mais a idade para concessão de aposentadoria;
7. Lutar pela universalização dos benefícios e o fim do fator previdenciário;
8. Lutar pela regulamentação da Aposentadoria Especial no Setor Público para atividade de risco, insalubres e periculosas;
9. Lutar pela regulamentação de aposentadoria especial por invalidez para o trabalhador do setor público;
10. Defender a regulamentação do direito a organização sindical no serviço público: direito de greve; direito a negociação coletiva; legalização das entidades sindicais; direito a data-base; estabelecimento da arbitragem de conflitos; ratificação da Convenção 151; instituição de mesas de negociação permanente em todos os Estados, Municípios e na União;
11. Defender a unicidade sindical no serviço público respeitando a organização existente dos sindicatos já constituídos, respeitando direitos adquiridos e a representatividade da categoria e combater as práticas anti-sindicais;
12. Defender a saúde do trabalhador e da trabalhadora e a efetiva segurança no trabalho;
13. Combater com vigor todo tipo de discriminação, seja de gênero, raça, etnia, idade ou orientação sexual, especialmente no ambiente de trabalho, exigindo igualdade de salários (para funções equivalentes) e melhores condições de trabalho. Garantir os direitos dos portadores de necessidades especiais;
14. Defender que todo posto de trabalho permanente no serviço público seja ocupado por um trabalhador concursado. Realização de novos concursos para reposição das vagas dos cargos vagos, bem como, para a expansão, necessárias para o desenvolvimento das políticas públicas;
15. Estabelecimento de diretrizes nacional de planos de carreiras no serviço público, que abranja os servidores públicos dos poderes Legislativo e judiciário da União, da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações públicas de direito público, do poder executivo da União, dos Estados e Municípios, do TCU e do MPU, enquanto instrumento de gerencia e de desenvolvimento profissional dos servidores públicos com assimilação permanente de inovações tecnológicas, a produção de novas linguagens de comunicação e o exercício cotidiano de interações sócias e a qualidade dos processos de trabalho, através da promoção funcional, capacitação, escolaridade e mérito;
16. Cumprimento da Emenda Constitucional 51 e da Lei 11.350, que garante a efetivação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;
17. Defender o pagamento de salários decentes, pagando salários iguais para atividades iguais ou semelhantes no mínimo por poder;
18. Defender o controle social da gestão pública, através da participação efetiva do cidadão na concepção, no acompanhamento e na avaliação dos serviços públicos.
Fátima dos Reis