O Deputado Federal Pepe Vargas (PT/RS), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, apresentou substitutivo ao PL 3299/08, do Senador Paulo Paim, que modifica a fórmula de cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O relatório é polêmico e deverá produzir muitas discussões. O frágil acordo verbal entre o Governo e algumas centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB – a UGT pulou fora do barco) é muito precário e não alcançou legitimidade entre os trabalhadores.
O centro da polêmica é o Fator Previdenciário, uma das heranças malditas da Era FHC. Essa fórmula de cálculo das aposentadorias leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado. O objetivo frustrado do fator era aumentar a idade média dos aposentados.
Em 1991, por exemplo, a idade média da concessão de aposentadorias para homens era de 54,29 anos, e para as mulheres era de 51,63. Em 2007, a média se manteve praticamente a mesma, 54,83 para homens e 51,83 para mulheres.
A mudança ocorrida foi no valor dos benefícios. Para os homens, a média do fator previdenciário foi de 0,703 (perda de 30% do valor da aposentadoria) e para as mulheres foi de 0,638 (perda de 36%). Segundo o relator, com o advento do fator previdenciário, o arrocho propiciou uma “economia” de R$ 10 bilhões nos gastos previdenciários.
Resumo da ópera: manteve-se sem grandes mudanças tanto o número de concessão de aposentadorias quanto a idade média das novas aposentadorias. A mudança, repita-se, foi no decréscimo do valor dos proventos e pensões.
Para ter um valor maior de aposentadoria, o beneficiário precisaria trabalhar mais e se aposentar com idade mais elevada. As incertezas e falta de segurança jurídica levam os trabalhadores a se aposentarem assim que cumpram os requisitos mínimos.
Essa tendência se consolidou com um fato novo: em 11 de outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal acolheu representação que garante ao aposentado o saque total dos depósitos no FGTS. Se voltar a trabalhar, pode efetuar o saque mensal de novos depósitos no fundo.
O relatório do deputado Pepe Vargas, do qual se extraiu os dados aqui apresentados, diz que a extinção pura e simples do fator previdenciário e a volta da fórmula anterior de cálculo da aposentadoria faria com que os gastos da Previdência, em 2050, atingissem 36,3% do PIB!!!
Esse número mirabolante, produzido por cálculos atuariais atribuídos ao Ministério da Previdência, não é demonstrado no relatório. Geralmente quando se fala em algum tipo de reforma da previdência, sempre se repete a mesma justificativa: a Previdência vai quebrar!
Ocorre que quem está quebrando mesmo são os aposentados. Uma redução de 30% a 36% nos benefícios produzidos pelo Fator Previdenciário é algo que não se sustenta nem socialmente nem por alegados equilíbrios econômico-financeiros e atuariais.
Diante do impasse e da oposição crescente ao relatório apresentado, é de se esperar que a Câmara Federal consiga o que o Deputado Pepe Vargas não conseguiu: eliminar o fator previdenciário e construir alternativas que preservem os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB