Segundo o comunicado da Agência DIAP de 10 de junho de 2009, que tem como fonte o Jornal Valor Econômico, o Presidente Lula , na próxima semana, no discurso que fará na Organização Internacional do Trabalho(OIT), deverá criticar as demandas de flexibilização das leis trabalhistas. Tratará, inclusive, da discussão que se trava no Brasil, entre as entidades que representam trabalhadores e empresários , sobre a ratificação da Convenção 158 da OIT, que se refere à garantia contra a demissão imotivada.
A Convenção 158 da OIT foi promulgada em 1982 e tem como justificativa a necessidade de se enfrentar os graves problemas relacionados ao trabalho, em função das dificuldades econômicas e das mudanças tecnológicas ocorridas em grande número de países. Baseada no princípio de que o emprego é um bem social a ser preservado, a referida Convenção o tem 22 artigos, sendo o de número 4, o que define basicamente o seu conteúdo: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador, a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, ou estabelecimento ou serviço”. O artigo posterior esclarece que a filiação a sindicato, a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador durante as horas de trabalho, o fato de ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade, o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes não poderão ser consideradas causas que justifiquem a demissão. Também são injustificadas demissões por questões raciais, de estado civil ou gravidez.
No Brasil, a Convenção 158 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 1992, sendo que , no apagar das luzes de 1996, no dia 20 de dezembro, foi denunciada pelo Governo FHC, mais uma vez satisfazendo os interesses dos gananciosos empresários, ávidos de demitir , na maioria das vezes arbitrariamente, tendo sempre como objetivo principal o aumento do nível da exploração da mais valia.
Em fevereiro de 2008, o Presidente Lula encaminhou novamente ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares,a Convenção 158 da OIT. Mas , outra vez , os empresários fazem todo o possível para não haver a ratificação, enquanto as Centrais Sindicais de Trabalhadores, inclusive a CTB, colocam a ratificação da Convenção 158 como uma das principais reivindicações, manifestada nos atos públicos que acontecem em todo o Brasil.
Mesmo nos momentos de recordes de contratação formal, como ocorreu no Brasil, no período 20 03 até novembro de 2008, era necessária a ratificação da Convenção 158 da OIT para dificultar demissões injustificadas. Porém, essa necessidade cresce ainda mais num período de crise como a que vivemos no momento atual. Na Nota Técnica 80 , Mercado de Trabalho Formal Brasileiro nos Anos Recentes , o DIEESE demonstra que, no período de dezembro de 2008 ( mês considerado como o de início da crise) até março de 2009,houve uma queda de 2,3% no total de empregos celetistas, o que corresponde à dispensa de 750 mil trabalhadores. E é evidente que, para muitos empresários, a crise funciona como desculpa para demissões, mesmo que efetivamente não se tenha um motivo justo para tal. Ao invés de terem que apresentar “causa justificada ” como manda a Convenção 158, simplesmente atribuem à crise todas as arbitrariedades que cometem. E os trabalhadores não têm um instrumento jurídico capaz de fazer frente às seguidas demissões.
Vários deputa dos federais de partidos progressitas, entre eles Manuela D’Ávila(PCdoB-RS) , Daniel Almeida(PCdoB-BA) , Glauber Braga( PSB-RJ ) e Eudes Xavier(PT-CE)
apresentaram o projeto de lei 5353 de 2009 que estabelece a necessidade das demissões coletivas serem justificadas por motivos de natureza econômica,com critérios bem precisos e determinados. Segundo a deputada Manuela, ” o absoluto silêncio da lei proporciona que as demissões coletivas sejam frequentes e, não raramente, exprimam tão somente o interesse do empregador em aumentar seus lucros, justificando a crise financeira”. Este projeto , apresentado após debates com representantes de Centrais Sindicais, viria suprir parcialmente a ausência da aplicação da Convenção 158 da OIT, já adotada em inúmeros países.
Cabe agora ao movimento sindical brasileiro continuar a exercer pressão significativa sobre o Congresso Nacional para ver aprovados o Projeto de Lei 5353 e a Convenção 158 da O IT, passos significativos para a valorização do trabalho, tão necessária em nosso país.
Augusto César Petta é professor e Coordenador-Técnico do Centro de Estudos Sindicais