Paraíba: derrubada liminar de interdito no Itaú

Juiz afirmou que não é competência da Justiça Estadual processar e julgar demandas trabalhistas e mandou remeter os autos ao TRT-13ª Região

Na manhã desta quinta-feira, 16, foi derrubada a liminar de Interdito Proibitório em favor do Banco Itaú. A decisão do Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou a liminar concedida pelo juiz Josivaldo Félix, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, na última sexta-feira, 10 de outubro.

O juiz considerou a Justiça Estadual incompetente para processar e julgar a demanda, declarando nulos todos os atos praticados por força do interdito concedido e mandou que os autos fossem remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a quem compete tomar as providências cabíveis ao caso.

 

Finalmente, o bom senso prevaleceu e a decisão trouxe um pouco de clareza sobre o debate dos interditos, que na prática impedem a ação dos dirigentes sindicais nas agências, cerceiam o exercício do direito de greve e inviabilizam o movimento pacífico e ordeiro dos bancários.

 

Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa decisão representou uma vitória da democracia. O dirigente sindical elogiou o trabalho dos advogados e fez um desabafo: “Já não era sem tempo que nos devolvessem o direito ao exercício da cidadania, uma vez que sempre agimos dentro dos princípios democráticos e legais na luta por melhores condições de trabalho”.

Seeb Paraíba

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