Buenos Aires, 17 set (Prensa Latina) A Corte Suprema de Justiça da Argentina ratificou uma resolução que dispunha a prorrogação de prisão preventiva ditada contra o exditador Jorge Rafael Videla, confirmaram hoje fontes judiciais.
O órgão superior de justiça recusou ademais os recursos extraordinários propostos pela defesa de Videla e de José Néstor Maidana, Juan Antonio Azic, Eros Amilcar Tarela e Isabelino Vega, todos acusados de cometer delitos de lesa humanidade durante a última ditadura (1976-83).
A Corte resolveu desestimar a queixa interposta pelos advogados defensores de Videla dentro do marco da causa conhecida como Plano Condor, pelo o que o ditame que prorrogou sua prisão preventiva ficou firme.
Os juízes consideraram que o recurso extraordinário federal, cuja denegação havia originado suas intervenções, era inadmissível.
O ex-militar deverá seguir privado da liberdade à espera do julgamento oral na causa Condor, programa conjunto das ditaduras latino-americanas para eliminar opositores na década de 70.
No final do ano passado, o juiz federal Sergio Torres resolveu que Videla, seu exministro do Interior Albano Harguindeguy, o ex-governador de Tucumán, Antonio Domingo Bussi e outros 14 militares enfrentem o julgamento oral no expediente do plano de repressão que funcionou na Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai, Brasil e Bolívia.
O ex-presidente de fato (1976-81) está acusado por 110 seqüestros e desaparecimentos cometidos nesse marco, entre eles o da nora uruguaia do poeta Juan Gelman.
Depois de fracassar na Câmara Federal e depois na cassação, a defesa de Videla chegou à máxima instância judicial para reclamar o cesse de sua prisão preventiva em virtude do tempo que leva preso em sua casa. No entanto, a Suprema resolveu eliminar tal demanda.