Diante das controvérsias em torno da debate sobre as fontes de financiamento da estrutura sindical, em particular sobre a minuta que versa sobre a contribuição negocial em substituição à sindical, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o DIAP, por meio do advogado Hélio Gherardi, membro do corpo técnico da Departamento, apresenta parecer acerca do anteprojeto lei.
No parecer, Gherardi chama a atenção para algumas armadilhas que estão nas entrelinhas da minuta como por exemplo o fato de que a proposta “ Não só desfiguraria a condição legal de tributo da contribuição sindical, como possibilitaria o excessivo número de ações do Ministério Público do Trabalho para que não fosse a referida contribuição negocial recolhida de toda categoria, mas tão somente dos associados.”
E acrescenta: “Ora, se o Projeto de Lei objetiva, exatamente, retirar a compulsoriedade e a tipificação da contribuição sindical como tributo, além de inconstitucional, fere a própria segurança jurídica da aplicabilidade e do recolhimento que, aprovado em assembléia e ficando adstrito à vontade individual, evidentemente deixaria de existir, ou seja, incluída no ordenamento jurídico, mas totalmente inaplicável de fato.”
Fonte: DIAP