Imperfeições sobre registro sindical
Por Edésio Passos*
A Portaria nº 186, de 10.04.2008, publicada em 14.04.2008 (DOU.Seção I), do Ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, fixou normas sobre os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, revogando a Portaria nº 343, de 04.05.2000, com as alterações posteriores pelas Portarias 375, 376,144 e 200. São 34 artigos, já em vigor e aplicados a todos os processos em curso naquele Ministério. A Portaria Ministerial vem lastreada na Constituição Federal (art.87, parag. único, inciso II) e no Título V da CLT, além de referir-se, expressamente, à Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal.