Fiquei impressionado com o tamanho do espaço onde se situa essa grande empresa. Mas, o que mais me surpreendeu foi o número de prédios comerciais e residenciais que pertencem à CSN. Os colegas da diretoria do Sinpro – Sindicato dos Professores- , num passeio de carro, foram apontando muitos prédios e residências, todos parte do capital concentrado na CSN. Ao concordar com a privatização da CSN, o Governo FHC vendeu a preços muito inferiores aos estabelecidos pelo mercado, essa imensa riqueza, levando à prática , aquilo que dizia sobre a necessidade do ”fim da Era Vargas”.
Pois bem, no último dia 26, num artigo publicado na Folha de São Paulo, o senhor Benjamim Steinbruch, diretor-presidente da CSN e primeiro vice-presidente da Fiesp, investe violentamente contra a possibilidade de que o Congresso Nacional venha a aprovar o pedido de ratificação da Convenção 158 da OIT, enviado pelo Governo Lula, no dia 14 de fevereiro de 2008. Reconhece que, no Governo Lula, foram criados 6,4 milhões de empregos com carteira assinada, e diz que a aprovação da referida Convenção provocará grandes retrocessos. Recorre aos ensinamentos de um dos consultores que mais defendem os interesses patronais no Brasil, o sr. José Pastore, que afirma que as consequências práticas da adoção da Convenção referem-se à criação de burocracias, prolongamento do prazo de demissões, aumento de custos, relutância das empresas em abrir vagas, aumento do desemprego de longo prazo e dos gastos do governo com seguro-desemprego, e aumento do número de ações trabalhistas. Nesse mesmo dia, também na Folha de São Paulo, um leitor de Camaragibe-PE, escreve dizendo que caso seja aprovada a referida Convenção, ”restam ao PT, aos sindicalistas e ao Presidente, outras medidas modernizantes: substituir as estrelas da Bandeira Nacional pela foice e martelo; o Hino Nacional pela Internacional Comunista; o verde e amarelo da seleção brasileira pelo vermelho chavista; a cédula eleitoral pelo cartão corporativo; Tiradentes por Mao”.
Levanta-se uma questão: qual o conteúdo da Convenção 158? Ele é tão explosivo capaz de provocar tantos retrocessos, como afirmam Streinbruch e Pastore? Será capaz de tantas transformações que poderiam questionar profundamente o sistema capitalista no Brasil? O que efetivamente os empresários temem?
A Convenção 158 foi promulgada pela Organização Internacional do Trabalho-O.I.T.- em 1982. Na justificativa da aprovação, aparece como necessária, para enfrentar os graves problemas relacionados ao trabalho, em função das dificuldades econômicas e das mudanças tecnológicas ocorridas, em grande número de paises. A Convenção – baseada no princípio de que o emprego é um bem social a ser preservado – tem 22 artigos, sendo o de número 4, o que define basicamente o seu conteúdo: ”Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador, a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, ou estabelecimento ou serviço”. O artigo posterior esclarece que a filiação a sindicato, a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador durante as horas de trabalho, o fato de ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade, o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes não poderão ser consideradas causas que justifiquem a demissão. Também são injustificas demissões por questões raciais, de estado civil e gravidez.
No Brasil, a Convenção 158 foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 1992, sendo que, no apagar das luzes de 1996, no dia 20 de dezembro,FHC decretou o seu fim, satisfazendo os interesses dos gananciosos empresários, ávidos de demitir ao seu bel prazer, na maioria das vezes, arbitrariamente.
Na realidade, o que o patronato teme, é qualquer medida que possa situar os trabalhadores, em melhor posição na luta de classes e que possa colocar limites à exploração do trabalho. Sendo assim busca eliminar, ou nem mesmo permitir que essa medida possa ser colocada, em prática. Não se trata, nem mesmo, de estabilidade de emprego, o que seria desejável. É apenas uma justa proteção contra demissões arbitrárias. Não tem absolutamente o caráter explosivo de retrocessos e de supostas transformações do modo de produção. O capitalismo não sofrerá grandes abalos pela adoção da referida Convenção, ainda que desejássemos que assim fosse.
Mesmo não tendo, por si só, esse caráter de grandes transformações, poderá contribuir para a diminuição desse quadro terrível de mais de 12 milhões de trabalhadores demitidos, em 2007, no Brasil. Seria refreada a enorme rotatividade de emprego, no mercado de trabalho. E, quando a rotatividade decresce, a possibilidade da mobilização e da organização dos trabalhadores cresce. Quando os trabalhadores não podem ser demitidos pelo fato de lutarem por melhores salários e condições de trabalho, a participação nessa luta tende a aumentar.
Por isso, as Centrais Sindicais, inclusive a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – , apóiam a Convenção 158 e, para tanto, trabalharão no sentido de que o Congresso Nacional venha a aprovar o pedido do Governo Lula, para ratificá-la.
Penso que as entidades sindicais, ao mesmo tempo que pressionam o Congresso para que haja a ratificação, devem incluir o conteúdo da Convenção nas sua pautas de reivindicações, para que haja a possibilidade de que venha a constar nas suas respectivas convenções coletivas.
Fiquei impressionado com o tamanho do espaço onde se situa essa grande empresa. Mas, o que mais me surpreendeu foi o número de prédios comerciais e residenciais que pertencem à CSN. Os colegas da diretoria do Sinpro – Sindicato dos Professores- , num passeio de carro, foram apontando muitos prédios e residências, todos parte do capital concentrado na CSN. Ao concordar com a privatização da CSN, o Governo FHC vendeu a preços muito inferiores aos estabelecidos pelo mercado, essa imensa riqueza, levando à prática , aquilo que dizia sobre a necessidade do ”fim da Era Vargas”.
Pois bem, no último dia 26, num artigo publicado na Folha de São Paulo, o senhor Benjamim Steinbruch, diretor-presidente da CSN e primeiro vice-presidente da Fiesp, investe violentamente contra a possibilidade de que o Congresso Nacional venha a aprovar o pedido de ratificação da Convenção 158 da OIT, enviado pelo Governo Lula, no dia 14 de fevereiro de 2008. Reconhece que, no Governo Lula, foram criados 6,4 milhões de empregos com carteira assinada, e diz que a aprovação da referida Convenção provocará grandes retrocessos. Recorre aos ensinamentos de um dos consultores que mais defendem os interesses patronais no Brasil, o sr. José Pastore, que afirma que as consequências práticas da adoção da Convenção referem-se à criação de burocracias, prolongamento do prazo de demissões, aumento de custos, relutância das empresas em abrir vagas, aumento do desemprego de longo prazo e dos gastos do governo com seguro-desemprego, e aumento do número de ações trabalhistas. Nesse mesmo dia, também na Folha de São Paulo, um leitor de Camaragibe-PE, escreve dizendo que caso seja aprovada a referida Convenção, ”restam ao PT, aos sindicalistas e ao Presidente, outras medidas modernizantes: substituir as estrelas da Bandeira Nacional pela foice e martelo; o Hino Nacional pela Internacional Comunista; o verde e amarelo da seleção brasileira pelo vermelho chavista; a cédula eleitoral pelo cartão corporativo; Tiradentes por Mao”.
Levanta-se uma questão: qual o conteúdo da Convenção 158? Ele é tão explosivo capaz de provocar tantos retrocessos, como afirmam Streinbruch e Pastore? Será capaz de tantas transformações que poderiam questionar profundamente o sistema capitalista no Brasil? O que efetivamente os empresários temem?
A Convenção 158 foi promulgada pela Organização Internacional do Trabalho-O.I.T.- em 1982. Na justificativa da aprovação, aparece como necessária, para enfrentar os graves problemas relacionados ao trabalho, em função das dificuldades econômicas e das mudanças tecnológicas ocorridas, em grande número de paises. A Convenção – baseada no princípio de que o emprego é um bem social a ser preservado – tem 22 artigos, sendo o de número 4, o que define basicamente o seu conteúdo: ”Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador, a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, ou estabelecimento ou serviço”. O artigo posterior esclarece que a filiação a sindicato, a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador durante as horas de trabalho, o fato de ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade, o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes não poderão ser consideradas causas que justifiquem a demissão. Também são injustificas demissões por questões raciais, de estado civil e gravidez.
No Brasil, a Convenção 158 foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 1992, sendo que, no apagar das luzes de 1996, no dia 20 de dezembro,FHC decretou o seu fim, satisfazendo os interesses dos gananciosos empresários, ávidos de demitir ao seu bel prazer, na maioria das vezes, arbitrariamente.
Na realidade, o que o patronato teme, é qualquer medida que possa situar os trabalhadores, em melhor posição na luta de classes e que possa colocar limites à exploração do trabalho. Sendo assim busca eliminar, ou nem mesmo permitir que essa medida possa ser colocada, em prática. Não se trata, nem mesmo, de estabilidade de emprego, o que seria desejável. É apenas uma justa proteção contra demissões arbitrárias. Não tem absolutamente o caráter explosivo de retrocessos e de supostas transformações do modo de produção. O capitalismo não sofrerá grandes abalos pela adoção da referida Convenção, ainda que desejássemos que assim fosse.
Mesmo não tendo, por si só, esse caráter de grandes transformações, poderá contribuir para a diminuição desse quadro terrível de mais de 12 milhões de trabalhadores demitidos, em 2007, no Brasil. Seria refreada a enorme rotatividade de emprego, no mercado de trabalho. E, quando a rotatividade decresce, a possibilidade da mobilização e da organização dos trabalhadores cresce. Quando os trabalhadores não podem ser demitidos pelo fato de lutarem por melhores salários e condições de trabalho, a participação nessa luta tende a aumentar.
Por isso, as Centrais Sindicais, inclusive a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – , apóiam a Convenção 158 e, para tanto, trabalharão no sentido de que o Congresso Nacional venha a aprovar o pedido do Governo Lula, para ratificá-la.
Penso que as entidades sindicais, ao mesmo tempo que pressionam o Congresso para que haja a ratificação, devem incluir o conteúdo da Convenção nas sua pautas de reivindicações, para que haja a possibilidade de que venha a constar nas suas respectivas convenções coletivas.