Convocação para os Encontros Regionais do Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos

Depois da ratificação da Convenção 151, da OIT-Organização Internacional do Trabalho, pelo Governo Brasileiro, agora Decreto Legislativo 206/2010, que assegura, entre outros, o direito de negociação coletiva no setor público, tornou-se necessário elaborar os dispositivos legais para a sua aplicação plena.

A Convenção 151 também estabelece a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.

Um ano após sua promulgação, a Convenção entrará em vigor, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou seja, por leis e decretos. Por isto as centrais sindicais reivindicaram do Governo Federal o encaminhamento desses instrumentos ao Congresso Nacional para que seja assegurada a garantia da aplicação das disposições da Convenção 151 na administração pública brasileira. Em atendimento a estas solicitações, o Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Portaria 2.0832.010 instituindo do Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, com composição bipartite, entre representantes do Governo e das centrais sindicais.

Assim, o Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a funcionar com a participação de representantes do MTE e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT. Depois de várias reuniões e seminários, realizados de maneira democrática e participativa, foram elaboradas propostas de Diretrizes para os temas da Organização Sindical, Aplicação do Direito de Greve, Liberação de Dirigente Sindical, Custeio e Negociação Coletiva no Setor Público. Agora, como penúltima etapa dos trabalhos do GT, serão realizados os encontros em todas as regiões do País, para a apresentação das Diretrizes.

Diante disso, a Secretaria Nacional de Serviços Públicos e do Trabalhador do Publico convida os trabalhadores dos serviços públicos a participarem dos debates sobre diretrizes para organização sindical, negociação coletiva e direito de greve no serviço público, elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

1) Dia 18/11 – Encontro da Região Norte na cidade de Belém

2) Dia 22/11 – Encontro da Região Sul em Porto Alegre

3) Dia 25/11 – Encontro da Região Centro Oeste em Brasília

4) Dia 29/11 – Encontro da Região Nordeste em Salvador

5) Dia 02/12 – Encontro da Região Sudeste em São Paulo

6)Dia 07/12 – Encontro nacional com ato no congresso nacional.

1. Os encontros regionais serão abertos, não haverá restrição de participação;  

2. Os encontros terão o caráter consultivo, sem poder de deliberação, mas todos os representantes das entidades sindicais de servidores públicos terão direito a manifestar às suas opiniões, críticas e sugestões;

3. Os encontros, de acordo com o calendário aprovado, serão iniciados às 8:00 e se estenderão até as 18:00, sob a coordenação das centrais sindicais e do MTE;

4. Ao final dos debates serão recolhidas as propostas e sugestões, sem que haja votação;

5. Outras informações sobre os Encontros Regionais poderão ser obtidas junto às centrais sindicais (CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT), em cada Estado.

Clique aqui para ler as 44 Diretrizes Normativas elaboradas pelo Grupo de Trabalho

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