Agora é lei: importunação sexual dá de um a cinco anos de prisão

O presidente em exercício, Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, sanciona a Lei 13.718, que classifica a importunação sexual como crime e uma pena determinada de um a cinco anos de prisão. A lei está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

“Na esteira das lutas das mulheres contra a cultura do estupro, essa é uma importante vitória para acabar com o abuso sexual no transporte coletivo e em todos os lugares”, afirma Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.

Confira o texto da Lei 13.718/2018 na íntegra aqui.

A nova lei se originou em Projeto de Lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) somado ao substitutivo da deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ), além da incorporação de trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

A argumentação para punir com maior rigor a importunação sexual se baseia no aumento significativo dessa modalidade de crime, principalmente no transporte público. As denúncias aumentam dia a dia como mostra levantamento feito pelo jornal Agora, de São Paulo..

Leia mais sobre o levantamento  aqui.

“Deixar de considerar a importunação sexual como apenas uma contravenção é um importante avanço para coibir essa prática muito comum em transporte coletivo superlotado”, define Celina. “O transporte público precário e sem segurança para as mulheres acaba facilitando a ação desses criminosos sexuais”.

O estupro coletivo, a partir de agora, também conta com punição mais rigorosa. Tem um acréscimo de dois terços da pena determinada pela justiça. Isso significa que se o algoz for condenado a doze anos, ficará vinte anos na prisão, por exemplo.

Leia mais

Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Imagine sem a Lei Maria da Penha?

Atlas da Violência 2018 constata que a barbárie avança na sociedade brasileira

Além disso, a transmissão consciente de doenças sexualmente transmissíveis, a divulgação de vídeos ou fotos de sexo ou nudez sem consentimento da vítima e o estupro de vulnerável (meninas com menos de 14 anos) têm a pena de prisão aumentadas.

Para Celina, a criação de leis que punem com maior rigor o abuso sexual e a violência ajudam a difundir a necessidade de discussão das questões de gênero e do respeito aos direitos humanos, principalmente porque o Brasil é um dos países mais violentos com as mulheres e com as chamadas minorias.

Por isso, “a mobilização das mulheres contra um candidato à Presidência que difunde a misoginia e o desrespeito aos direitos humanos é essencial para fortalecer o debate sobre a democracia e o combate às desigualdades, para consturirmos o Brasil dos nossos sonhos, onde prevaleça a dignidade, o respeito e a felicidade”, finaliza.

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB. Foto: P. Pinto/Fotos Públicas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.