Lei de Dados Pessoais garantirá direito à privacidade

A economia globalizada tem como necessidade básica o processamento de dados pessoais nas mais diversas cadeias produtivas. Quando não há legislação específica, essa realidade traz riscos à privacidade dos cidadãos, direito fundamental nas principais Constituições democráticas do mundo.

Os brasileiros estão cada vez mais expostos ao vazamento de informações, que pode comprometer a dignidade da pessoa humana. Faz-se necessário garantir o direito à privacidade das pessoas, a efetiva proteção sobre suas informações pessoais, ao lado da observância de parâmetros para uma segura e viável utilização econômica.

Regras claras e previsíveis sobre o uso econômico dos dados dos cidadãos são essenciais para equilibrar 2 pressupostos constitucionais: o respeito à privacidade e à livre iniciativa. O Brasil precisa aprovar um marco legal soberano, mas harmônico com normas internacionais para dar segurança às pessoas e também estimular a atividade econômica por meio da atração de data centers e das gigantes ponto.com.

Essa legislação torna-se ainda mais urgente a partir de agora, depois do escândalo envolvendo a manipulação de dados de 87 milhões de usuários do Facebook, sendo 443 mil brasileiros. Além disso, no dia 25 de maio, entrou em vigência plena a normativa europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados, conhecida como GDPR). O objetivo é dar resposta aos rápidos avanços tecnológicos e à globalização, que trouxeram níveis mais amplos de compartilhamento de informações no mundo.

Como o arcabouço jurídico europeu veda a transferência internacional de dados para países que não possuem legislação capaz de garantir a mesma proteção dada na Europa, o Brasil pode perder uma série de investimentos. Essa situação mostra o quanto os setores econômicos brasileiros baseados em tecnologia estão engessados. Se não fosse essa limitação, eles poderiam atrair grandes empresas tecnológicas de informação e comunicação europeias e ter até mesmo papel fundamental na retomada do crescimento do país.

Atualmente, pelo menos 125 países têm legislação de proteção de dados. Destes, 100 já criaram autoridades centrais para fiscalizar a aplicação das normas, seguindo orientação da resolução da Organização das Nações Unidas. Na América Latina, a Argentina já tem lei específica, desde 2000, sendo o primeiro país latino-americano a ganhar certificação da União Europeia como país adequado às exigências do bloco. Uruguai, Chile, Costa Rica, Peru, Colômbia e México são outros exemplos.

Como relator do projeto da Lei Geral dos Dados Pessoais, construí um texto após amplo debate durante 2 anos com os mais diversos segmentos. Proponho uma lei principiológica, com diretrizes e princípios estáveis. Consolidamos conceitos de forma precisa, como o de dado pessoal, dado sensível, dado anônimo, legítimo interesse, consentimento, segurança da informação e responsabilidades para quem violar a privacidade. A lei proposta é flexível para que se adapte às inovações tecnológicas. Incorporamos o que há de mais avançado na legislação internacional.

Instituímos como direitos dos titulares dos dados o conhecimento sobre o compartilhamento com entidades públicas e privadas, informações claras sobre o consentimento ao uso e as consequências da negativa deste, além da possibilidade de revogação do consentimento. No caso de dados sensíveis, previmos o consentimento específico e para finalidades determinadas.

Consideramos ilegal a coleta de dados de crianças abaixo de 12 anos sem expressa autorização dos responsáveis legais. Para facilitar a pesquisa e novas descobertas na área de saúde pública, autorizamos que órgãos de pesquisas utilizem as informações com a finalidade específica de pesquisas.

A aprovação do texto por unanimidade na Câmara é um feito extraordinário. É fundamental garantir que passe também no Senado e vá à sanção presidencial neste momento em que o mundo atualiza suas normas. As regras existentes, como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Acesso à Informação, são dispersas e insuficientes para regular questão tão complexa.

A lei geral proposta está ancorada nos princípios fundamentais de respeito e valorização dos direitos e da dignidade da pessoa humana, que devem sempre estar salvaguardados. Ao mesmo tempo, procuramos absorver preocupações de setores econômicos. O ambiente democrático e plural de debate que permeou os trabalhos da comissão especial produziu uma legislação versátil, moderna e capaz de adaptar o Brasil aos desafios da era digital.

 *Orlando Silva é deputado federal, líder do PCdoB na Câmara dos Deputados e foi o relator na Câmara do projeto da Lei Geral de Dados Pessoais.


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