A lei celerada e a nossa boa sorte

Neste período pós-reforma, as entidades sindicais vêm conquistando vitórias importantes em decisões judiciais acerca da contribuição sindical. Os entendimentos são dos mais diversos. Em síntese, como bem resumiu o juiz Rodrigo Trindade de Souza, presidente da Amatra-IV, a reforma é “inconsistente e obscura”.

No entanto, duas manifestações emanadas merecem destaque.

Decisão do Desembargador João Batista Martins César do TRT 15, em parecer favorável ao Sindicato dos Metalúrgicos de Itatiba/SP, salienta que a negociação coletiva está submetida à intervenção sindical profissional, instrumento que tem função política, pois “democratiza as relações sociais, promovendo o diálogo”, e cujo resultado não se restringe ao associado. Na opinião do magistrado, este espraiamento da ação sindical dá concretude ao princípio da solidariedade social, expresso na Constituição, e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 

Do ponto de vista mais prático, a Nota Técnica nº 02/2018 da Secretaria de Relações de Trabalho, publicada em 16 de março, joga luz em entendimento de que, uma vez mantidas as competências das entidades sindicais: “tal conjuntura termina por reforçar a ideia de que a assembleia geral possui a competência legal necessária para abordar o tema da contribuição sindical”, até mesmo porque a própria lei celerada privilegiou o negociado sobre o legislado, observa a nota. Esta manifestação reveste-se de especial dimensão, pois foi proferida por um órgão do Executivo Federal. 

De outra banda, a ação das centrais sindicais, levada a termo esta semana, de reunir-se com tribunais superiores é mais uma importante frente de batalha, considerando-se que muitas ações devem chegar no TST e, no STF, já são 18 as que contestam os mais variados pontos da reforma.  

As vitórias são pontuais ainda e o caminho será longo, mas a resistência e o vigor do conjunto do movimento sindical dão sinais de que a lei celerada nos golpeou seriamente, no entanto não nos matou. Miguel de Cervantes escreveu que “a perseverança é mãe da boa sorte”, vamos nos permitir acrescer que a perseverança e a luta são as mães da boa sorte.

Cristiane Oliveira é secretária-executiva, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho, assessora da Secretaria-Geral da CTB

 

 

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