Estatuto da Juventude: hora de ver quem aposta no presente e no futuro do Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, presidida pelo Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a pedido de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), convoca Audiência Pública nesta terça-feira, 22 de novembro, às dez da manhã, para debater o Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011, relatado pela Deputada Federal Manuela Dávila (PCdoB-RS), que institui o Estatuto da Juventude, estabelece princípios, direitos e diretrizes das políticas públicas de juventude, e também o seu Sistema Nacional.

É um momento decisivo e sensível para a aprovação do Estatuto. O projeto, que tramitava em regime de urgência no Senado, enfrenta resistências inclusive do Governo, pressionado por o estatuto assegurar importantes direitos para os jovens que contrariam interesses privados e criam despesas. Nessa hora, o lobby privado é pesado, e sem mobilização e pressão da juventude não haverá vitória. O busílis do debate são as questões concretas que asseguram a efetividade da lei, brilhantemente negociados na elaboração do relatório da Deputada Manuela Dávila (PCdoB-RS), que contou com o apoio de Lobbe Neto (PSDB-SP) e Domingos Neto (PSB-CE).

Entre elas, destaca-se a meia estudantil nos transportes, razão de inúmeros protestos nos últimos anos. Segundo o Estatuto aprovado na Câmara, teria a seguinte redação:

“Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.

§ 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e nacional.

§ 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extra tarifários.”

Outro tema que enfrenta resistências empresariais nacionais e estrangeiras – como ficou evidente nas pressões da FIFA na questão da Copa do Mundo – é o tema  do acesso à cultura, da meia entrada cultural e nos estádios, que pela proposta, estaria contemplada do seguinte modo:

“Art. 25. Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, cinquenta por cento do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional.”

E, por fim, o próprio governo da Presidente Dilma hesita em firmar compromisso claro e assegurar recursos e um sistema nacional permanentes para uma política pública de juventude de Estado, perene, num momento decisivo para o tema, quando a população concentrada na faixa etária entre 15 e 29 anos constitui mais de 50% da população economicamente ativa. Mesmo com as concessões feitas na Câmara, que deram à questão financeira a regulamentação posterior pelo Poder Executivo, ainda há fortes resistências na área econômica do governo. Pelo texto, a redação ficaria:

“Art. 37. Ficam instituídos o Sistema Nacional de Juventude, o Subsistema Nacional de Informação sobre a Juventude e o Subsistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. A composição dos Conselhos de Juventude será definida pela respectiva lei estadual, distrital ou municipal, observada participação da sociedade civil mediante critério paritário.
Art. 38. O financiamento das ações e atividades realizadas no âmbito do Sistema Nacional da Juventude será regulamentado em ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 39. Compete à União:
I – formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude;
II – formular, instituir, coordenar e manter o SINAJUVE;
(…)
VI – instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude;
VII – contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Juventude;
VIII – instituir e manter o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas de Juventude;
IX – financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude;
X – estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e
XI – garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, distrital e municipais.
§ 1º Ao Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE competem as funções consultiva, de avaliação e de fiscalização do SINAJUVE, nos termos desta Lei.
§ 2º As funções executiva e de gestão do SINAJUVE competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso IV do caput deste artigo.”

Audiência será fundamental para clarear as posições

A audiência pública será dia 22 de novembro, terça-feira, às 10h00, na Sala de Reuniões da CCJ, n.º 3,  da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado. Se para a retirada do pedido de urgência, o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) contribuiu para poupar desgaste ao governo, ao propor o fim do regime de urgência, na audiência pública será a oportunidade para a juventude identificar a posição dos senadores e se estabelecer a polêmica em torno do texto, a cerca de 20 dias da realização da II Conferência Nacional de Juventude, que ocorrerá em Brasília, de 09 a 12 de dezembro.

É hora de a juventude brasileira se dirigir a todos os senadores, pressionando, dialogando, convencendo de que é fundamental a aprovação do Estatuto da Juventude, assim como assegurar-lhe a mobilidade urbana, o direito à cultura, ao esporte e ao lazer, assim como à educação, ao trabalho, a uma vida sem violência e discriminação.

A aprovação do Estatuto da Juventude pode significar um marco para as políticas públicas, ser um compromisso do Brasil com o seu presente e a garantia de um futuro digno e desenvolvido. Não faltam recursos aos banqueiros e especuladores que afundam o mundo numa monstruosa crise e que amealharam 44,93% do orçamento de 2010. Não podem faltar os recursos e o sistema que erigirão as políticas públicas que atenderão à maioria da População Economicamente Ativa num momento único para o Brasil.  

As políticas públicas de juventude ainda engatinham e há uma tragédia que ameaça o futuro do país num cenário de envelhecimento da população. A juventude é muito vulnerável. Tem indicadores preocupantes: maioria dos fautores e vítimas da violência; precarizados no trabalho; com menores salários e desemprego ao menos duas vezes superior às outras faixas etárias. Jovem é a maioria da população carcerária, das vítimas das drogas de extermínio, como o crack. É preciso deter o genocídio da juventude pobre, em especial negra e das periferias, ofertando direitos e perspectivas, educação e trabalho.


Paulo Vinícius é sociólogo e bancário, membro titular do Conselho Nacional de Juventude, compondo nele o GT de Estatuto e a Comissão de Parlamento. É Secretário de Juventude Trabalhadora da CTB.

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