Todo apoio à Nota Técnica nº 9 do CONALIS

Foto: CTB.

As centrais sindicais vêm a público manifestar seu integral apoio à Nota Técnica Conalis nº 09 de 2024, que reforça a importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho. As contribuições assistenciais, aprovadas em assembleia e descontadas de todos os beneficiados pelos direitos assegurados pelos acordos e convenções coletivas, são instrumentos vitais para o fortalecimento das negociações coletivas e da ação sindical efetiva em defesa, conquista e manutenção de Direitos para todos os representados.

As contribuições assistenciais são uma forma de custeio das despesas sindicais nas campanhas salariais, visam fortalecer os sindicatos em suas lutas pela melhoria das condições de trabalho e das remunerações dos trabalhadores. Elas são fruto de decisões coletivas adotadas em assembleias abertas à participação de todos os trabalhadores e são estabelecidas em acordos e convenções coletivas legitimamente acordadas entre entidades dos empregadores e dos empregados.

A recente decisão da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público doTrabalho (MPT), pelo que se tem notícia, no sentido de não acolher a Nota Técnica Conalis nº 09 de 2024, representa significativo retrocesso na proteção dos direitos dos trabalhadores.

A pressão exercida sobre os membros da CCR, por integrantes do Ministério Público do Trabalho, na mesma linha do equivocado parecer encaminhado para o incidente de uniformização, instaurado no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, desprestigia o trabalho consistente da Conalis e recoloca a instituição na mesma trilha que conduziu ao pronunciamento do Comitê de Liberdade Sindical (CLS/OIT), em 2012, no caso n. 2739.

O Fórum das Centrais Sindicais considera essa decisão equivocada, pois: a) desconhece o alto impacto que teve na sustentabilidade das entidades sindicais terminar com as contribuições sindicais obrigatórias, sem garantir fonte alternativa de financiamento sindical; b) estimula condutas e práticas antissindicais de parte das empresas e de seus prepostos; c) promove o individualismo e o desconhecimento dos benefícios gerados por intermédio das negociações coletivas; d) incentiva cultura de preconceito acerca da atividade sindical.

O debate sobre o direito de oposição de não filiados aos sindicatos, após a decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade do desconto para filiados e não filiados, ganhou novos contornos e acirradas disputas antissindicais. O debate vem reforçando estigmas antidemocráticos e de deslegitimação da atuação sindical. E, ao impor lógica individualista, se prestando a confundir o direito de livre associação com a representação sindical extensiva à toda a categoria para a ampla cobertura da negociação coletiva (efeito erga omnes dos instrumentos), esmaga o princípio de solidariedade que preside a lógica de promoção da autonomia coletiva.

As assembleias sindicais, quando abertas a todos os integrantes da categoria, aprovam as reivindicações, dentre elas a do desconto assistencial, bem como as cláusulas negociadas, dentre elas a de reajuste salarial, concessão de benefícios, tais como, auxílios, garantias temporárias de emprego, licenças, adicionais e outras vantagens.

Assegurar um direito individual de oposição, posterior, genérico, desvinculado do contexto de todo o instrumento coletivo, ainda que seja para uma única cláusula, coloca em risco todo o processo da negociação coletiva, fragilizando todo o instrumento negociado.

A decisão em assembleia, portanto, assegura que os trabalhadores não sofram com as costumeiras práticas antissindicais das empresas, que incentivam e pressionam individualmente os trabalhadores a se manifestarem contra o desconto da contribuição.

Em respeito aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e em normas internacionais ratificadas pelo Brasil, que asseguram o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva, e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reforçam a importância da autonomia sindical e da liberdade de negociação apelamos ao MPT que adote as orientações da Nota Técnica nº. 9 do CONALIS, pois elas fortalecem a proteção jurídica dos direitos dos trabalhadores e respeitam os compromissos internacionais assumidos pelo país.

Pelas razões acima, as Centrais Sindicais manifestam seu integral apoio à Nota Técnica Conalis nº 09 de 2024 e sua contrariedade tanto ao parecer encaminhado no incidente de uniformização em tramitação junto ao TST, quanto ao que se tem notícia, da recente decisão tomada pela CCR/MPT.

Atenciosamente

Sérgio Nobre – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Eduardo Torres – Força Sindical

Ricardo Patah – União Geral dos Trabalhadores

 Adilson Araújo – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil

Nova Central Sindical de Trabalhadores – Moacyr Auersvald

Antonio Fernandes dos Santos Neto – Central dos Sindicatos Brasileiros

Nilza Pereira de Almeida – Intersindical Central da Classe Trabalhadora

José Gozze – Publica Central do Servidor

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